Está saindo do forno do Palácio dos Palmares mais um projeto de lei, daqueles que prometem ‘mexer’ profundamente nas estruturas do serviço público do Estado.
O governo deve mandar, nos próximos dias, para a Assembleia Legislativa, mensagem propondo a regulamentação do uso de Organizações Sociais (OS) pelo Executivo na gestão de atividades do Estado.
O modelo já vem sendo adotado por vários municípios, a exemplo de Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema e Palmeira dos Índios, e pelo próprio Executivo estadual. No caso do governo de Alagoas, algumas experiências podem ser registradas como a gestão Programa Água Para Todos, um contrato de R$ 43 milhões, feito em 2013, na gestão de Teotonio Vilela Filho, ainda em execução.
O governo de Alagoas parece apostar no caminho na terceirização de serviços públicos através das OS para ampliar e melhorar os serviços prestados à população, a começar pela Saúde e Educação.
No caso do Estado, a abrangência dos serviços que serão terceirizados pelas OS será maior, não se restringido apenas a saúde. Além de escolas, as organizações sociais poderão ser contratadas para a gestão de vários outros serviços em áreas como cultura, social e na prestação de alguns serviços diretos ao cidadão.
O que governo quer, segundo um importante interlocutor do Palácio dos Palmares, é melhorar a qualidade dos serviços rapidamente, “o que não seria possível através da realização de concursos públicos ou o modelo convencional do serviço público”.
A apreciação da proposta pode até provocar algum barulho na ALE, mas a aprovação já é dada como certa.
O caso da UPA de Palmeira dos Índios
A prefeitura de Palmeira dos Índios contratou, em fevereiro deste ano, Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde para a gestão da UPA do município. O valor do contrato foi de R$ 9.299.761,32 por um período de 12 doze. É o mesmo instituto que faz a gestão do Hospital Regional dr. Clodolfo Rodrigues de Melo, em Santana do Ipanema. As duas unidades recebem recursos federais e estaduais.
Entenda o que é OS
OS – Organização Social – é uma qualificação, um título, que se outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.
Com esse título, é possível celebrar um Contrato de Gestão, um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.
É o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos.
A definição está no Art. 1o Lei federal Nº 9.637, de 15 de maio de 1998: “O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei”.
Veja aqui a lei, na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9637.htm
Saiba mais
No artigo “Organizações Sociais” o procurador Eurico de Andrade Azevedo explica melhor o que é uma OS. Veja aqui o texto na íntegra:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm