TJ anula venda da Guaxuma e atrasa solução para massa falida do Grupo JL

TJ anula venda da Guaxuma e atrasa solução para massa falida do Grupo JL

O processo de falência da massa falida da Laginha Agroindustrial SA parece ter mergulhado, novamente, em um profundo ‘imbróglio’ judicial.

Tudo parecia caminhar para retomada do funcionamento das cinco usinas e pagamento dos credores, a partir da venda ou do arrendamento, até novas ‘intervenções’ do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Em apenas dez dias como administrador judicial, Herinque Cunha, atualmente gestor judicial, conseguiu fechar o processo de arrendamento da usina Uruba, que iniciará moagem no próximo dia 6, em Atalaia, gerando quase dois mil empregos diretos.

O desembargador Tutmés Airan, do TJ/AL, no entanto acatou reconduziu, através de   agravo de instrumento, João Daniel Marques Fernandes para o cargo de administrador judicial em no último dia 1º de outubro. Desde então, as negociações em torno do arrendamento de outras unidades parecem ter cessado.

Para complicar ainda mais a situação da massa falida, em acórdão publicado no dia 28 de outubro passado, o Tribunal de Justiça de Alagoas, como revelou o jornal Extra,  revogou a decisão do juiz Mauro Baldini, da Comarca de Coruripe, que havia determinado a venda da Fazenda Guaxuma e da Usina Guaxuma. Os dois bens foram avaliados avaliados em R$ 1 bilhão.

A decisão foi tomada, através de agravo de instrumento, beneficia o Banco Industrial e Comercial SA e deve complicar ainda mais o processo de pagamento dos credores e dificultar a retomada de atividades nas terras e na usina Guaxuma.

Veja a certidão da decisão:

Agravo de Instrumento

Certifico que a 1ª Câmara Cível, em sessão Ordinária hoje realizada, julgou os presentes autos, tendo decidido: Por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento para, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a suspensão de atos que tenham por escopo a alienação da Usina Guaxuma, bem como da “Fazenda Guaxuma”, comprovadamente ofertados em garantia fiduciária quando da realização de contrato de mútuo celebrado entre os litigantes, até o julgamento, pelo juízo a quo, da ação incidental de restituição promovida pelo agravante, a qual corre em apartado aos autos da falência. Funcionando convocada a Exma. Sra. Des. Elisabeth Carvalho Nascimento, em virtude da declaração de suspeição do Exmo. Sr. Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Tomaram parte no julgamento:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo e Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

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Redação

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