Estado de Alagoas é condenado por manter terceirização ilícita na Sefaz

Estado de Alagoas é condenado por manter terceirização ilícita na Sefaz

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas obteve decisão favorável no julgamento de recurso ordinário interposto contra sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió que condenou o Estado de Alagoas a não terceirizar, através de empresa interposta ou por qualquer outro meio, os serviços de informática prestados à Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz. A 2ª Turma do TRT da 19ª Região, ao julgar o recurso interposto pelo Estado de Alagoas, manteve a sentença de primeiro grau no que se refere à proibição de terceirizar os serviços de informática.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública visando coibir o desvirtuamento da terceirização realizada para a prestação de serviços de informática da Secretaria de Estado da Fazenda. A ação, subscrita pelo Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, teve a finalidade de obrigar o Estado de Alagoas a extinguir o contrato de prestação de serviços de informática envolvendo trabalhadores terceirizados que atuavam indevidamente no âmbito da Sefaz.

Segundo a decisão, há ilicitude na contratação da empresa prestadora de serviços porque a contratação dos trabalhadores terceirizados ocorreu para a realização de atividades que são privativas de servidores públicos efetivos e também porque os trabalhadores terceirizados estavam laborando em regime de subordinação jurídica com o tomador dos serviços.

Entenda o caso

Segundo Rafael Gazzaneo, as atribuições dos trabalhadores terceirizados estão sendo exercidas com pessoalidade e subordinação direta com o Estado de Alagoas, sendo, ademais, por força da Lei Estadual nº 6.285/02, atribuições privativas de funcionários públicos efetivos ocupantes do cargo público de Agente Controlador de Arrecadação.

“É questão pacífica que determinados segmentos de serviços e atividades poderão ser contratados pelo estado através de terceirização. No entanto, é também pacífico que não poderão ser objeto de terceirização as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”, concluiu Gazzaneo.

O Estado de Alagoas (Sefaz), com a finalidade de complementar a execução dos serviços de informática necessários para administração pública tributária, vem se utilizando de empregados terceirizados. Entretanto, os serviços prestados pelos empregados das empresas interpostas especializadas em “tecnologia da informação” devem ser realizados por funcionários públicos diretamente vinculados à Sefaz, devidamente admitidos no regime estatutário, uma vez que Lei Estadual nº 6.285/02, que instituiu o ordenamento orgânico do grupo ocupacional tributação e finanças, incluiu no conteúdo ocupacional do cargo público de “Agente Controlador de Arrecadação” os serviços de informática que atualmente estão sendo realizados na Sefaz também por empregados terceirizados.

A Sefaz terceiriza apenas parte de todo o seu contingente de servidores responsáveis pelos serviços gerais de informática, encerrando o fato o mais sério indício de que terceiriza com o claro intuito de fraudar a legislação do trabalho, mormente com o objetivo de afastar a vinculação jurídica diretamente com o próprio Estado de Alagoas – Secretaria de Estado da Fazenda (tomador ou beneficiário da prestação dos serviços), ficando, assim, desobrigado de realizar concurso público objetivando suprir as suas necessidades na área de tecnologia da informação.

Sentença mantida

Com a condenação, o Estado de Alagoas está proibido de contratar empresa interposta para o fornecimento de mão-de-obra destinada a suprir as suas necessidades relativas a serviços de informática.

A decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Estado de Alagoas no tocante a questão da terceirização dos serviços de informática foi publicada em 08/06/2015, tendo o Estado de Alagoas protocolizado em 26/06/2015 Recurso de Revista cuja admissibilidade ainda está pendente de análise pelo Presidente do TRT da 19ª Região. Caso seja admitido, o Recurso de Revista será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Ascom TRT

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