Consumidor não deve aceitar prática de venda casada, orienta Procon/AL

Mesmo sendo comum, ação é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor
Consumidor não deve aceitar prática de venda casada, orienta Procon/AL

Grande parte dos consumidores não sabe identificar quando estão sendo alvo de uma venda casada. A prática, que é comum em diversos estabelecimentos, é ilegal e considerada abusiva. Para esclarecer e orientar, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AL) mostra os principais tipos e o conceito dessa ação, e como proceder caso ocorra.

A venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro, mesmo que não desejado pelo consumidor, como descrito no Art. 39 (I) do Código de Defesa do Consumidor como sendo a ação comercial em que “o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço”.

É válido reforçar, orienta o Procon, que esse tipo de operação também existe caso o comerciante imponha uma quantidade mínima para a compra, a chamada “limitação quantitativa”.

Liberdade

O Código de Defesa do Consumidor prescreve que o consumidor deve ter a ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir. Assim, o vendedor não pode fazer qualquer tipo de imposição. Esse ato indesejado é exercido por fornecedores que se aproveitam da inexperiência do cliente para lucrar.

Tipos

Dentre as diferentes práticas consideradas como venda casada podem-se listar os mais comuns: ofertas do tipo: consumação mínima, entrar na sala do cinema com alimentos apenas adquiridos no estabelecimento, financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional, salões de festas que só alugam o espaço com a contratação do próprio Buffet (ou outro serviço), concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização, um produto ou serviço condicionado à garantia estendida, entre outros casos semelhantes.

A superintendente do órgão Flávia Cavalcante orienta que os consumidores fiquem atentos ao que está sendo contratado ou adquirido. “O consumidor deve ficar atento. Caso se depare com alguma situação de venda casada, ou sinta que o fornecedor tenta impor algum produto ou serviço que não queira, não aceite. Denuncie na sede do Procon”, destaca.

O Procon de Alagoas disponibiliza canais de atendimento aos consumidores que se sentirem lesados. As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 151, pelas redes sociais ou pessoalmente na sede do órgão. O horário de funcionamento é de segunda a sexta das 8h às 16h.


Agência Alagoas

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