Decreto desonera ICMS para indústria leiteira e valoriza mercado interno

Alteração na regulamentação do imposto ao setor impulsionará consumo da produção estadual
Decreto desonera ICMS para indústria leiteira e valoriza mercado interno

O governador Renan Filho publicou, nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial do Estado de Alagoas, o Decreto nº 40.745 que altera a regulamentação do ICMS para a indústria do leite e seus derivados. A partir de agora, as produções locais de leite, que possuam circulação interna, terão desoneração do ICMS, enquanto os produtos vindos de outros Estados passarão ao regime de substituição tributária.

Entre os produtos listados no decreto, estão o leite pasteurizado e leite UHT, iogurte, bebida láctea, coalhada, leite fermentado, achocolatado, bebidas lácteas, manteiga comum e de garrafa, queijos ricota, cremoso, mussarela, prato coalho e queijo manteiga, além do doce de leite.

De acordo com Arthur Vasconcelos, presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínio e Produtos Derivados do Estado de Alagoas (Sileal), a iniciativa faz com que o produto alagoano seja atrativo no mercado e ganhe competitividade em relação à produção externa.

“Teremos uma reação muito rápida com o decreto, pois as indústrias vão comprar mais leite produzido no Estado, já que a produção foi incentivada e sua comercialização também através da desoneração do ICMS”, explicou o presidente do Sileal.

Como acrescenta Francisco Suruagy, superintendente da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), o Decreto atende a pleito antigo dos produtores alagoanos com o intuito de, mais uma vez, valorizar o mercado interno, que “possui mais de 4 mil produtores de leite em todo o Estado, com exceção, apenas, dos municípios de Roteiro e Barra de São Miguel, que não possuem produção atualmente”, ressaltou.

Para mais detalhes, acesse o DOE/AL desta segunda-feira (01).


Ascom Sefaz

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Redação

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