Diário Oficial traz regulamentação sobre uso de máscaras em atos públicos

Governador Renan Filho assina lei que proíbe adereço ou que impeça qualquer identificação de pessoas em protestos
Diário Oficial traz regulamentação sobre uso de máscaras em atos públicos

O Diário Oficial (DO) desta terça-feira (14) traz uma novidade quanto ao uso de máscaras em atos públicos. O governador Renan Filho assinou a Lei nº 7.692 que proíbe o adereço, ou qualquer outro que impeça a identificação de pessoas em protestos ou manifestações.

De acordo com a publicação, apesar de o direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento ser protegido pelo Estado nos termos da lei, fica vedada “qualquer forma de anonimato no exercício do direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento”.

O texto também trata de outros pontos referentes às manifestações, tais como a proibição de armas, sejam elas brancas ou de fogo. Outros artefatos como bastões e tacos também não podem ser utilizados.

A determinação prevê que as reivindicações sejam feitas em locais públicos e previamente comunicadas à polícia. Esse procedimento precisa ser realizado na delegacia responsável pela localidade onde o ato for realizado.

As possíveis intervenções policiais também entram em pauta na publicação. Segundo o texto, só existirá interferência por parte da segurança pública caso exista a necessidade de se preservar o direito constitucional, ou se for registrado algum caso de dano ao patrimônio público ou privado.


Agência Alagoas

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Redação

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