Eleitor faltoso pode ter título cancelado pela Justiça eleitoral

Eleitor faltoso pode ter título cancelado pela Justiça eleitoral

Nas últimas eleições 18.201 eleitores deixaram de comparecer para votar Alagoas. Em Maceió, foram 6.859 abstenções. De acordo com a Resolução nº 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada no mês de fevereiro, o prazo para que o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral, começou na última segunda-feira (02) e se estende até o próximo dia 4 de maio.

De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), poderá ter o título de eleitor cancelado. A resolução estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos.

Segundo a resolução, será cancelada a inscrição de eleitor identificado como faltoso, envolvida em duplicidade e/ou pluralidade durante o período de 60 dias destinado à regularização, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de operação de revisão ou transferência requerida até o final do prazo. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos estão disponíveis desde o final de fevereiro.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser encontrados na página do TRE/AL através da aba “Eleitor”, tópico “Alistamento Eleitoral” digitando-se o número da zona eleitoral. Não precisam justificar a ausência às urnas os eleitores analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Os eleitores pagarão a multa e formalizarão do pedido de regularização através de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação (comprovante do pagamento da multa, documento oficial com foto, comprovante de residência e, caso seja solicitado, algum outro documento) e ao deferimento da respectiva operação.

Para consultar sua situação eleitoral acesse a página do TRE . A Justiça Eleitoral processará o cancelamento dos títulos no período de 19 a 21 de maio. No dia 25 de maio estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.


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