Lei do ‘passe livre’ não vai gerar economia prometida pelo governo

Lei do ‘passe livre’ não vai gerar economia prometida pelo governo

Em textos distribuídos para a imprensa o governo de Alagoas anunciou que a Secretaria de Educação do Estado terá economia de R$ 25 milhões nos gastos com transportes de estudantes da rede estadual de ensino.

“Anteriormente se gastava R$ 50 milhões por ano com transporte escolar em todo o Estado. Com a criação do Passe Livre e a municipalização do transporte escolar, o governo economiza mais de R$ 25 milhões que serão investidos diretamente na Educação”, diz texto da agência.

A conta não bate. Pra começar, a SEE gastou R$ 54 milhões com transportes no ano passado, mas o gasto direto com o Instituto de apoio à Gestão Pública e Social (a OS que teve o contrato cancelado pelo secretário Luciano Barbosa) foi  de R$ 48 milhões em 2014, de acordo com dados do Portal da Transparência.

Para dispensar o serviço da OS, a Educação recorreu a “municipalização” nos municípios do  interior e a compra do  passe estudantil em Maceió.

A SEE não informou quanto será pago por cada estudante no interior, nem quantos estudantes tem esse benefício.

Em Maceió, pelo que se sabe, são 50 mil alunos, mas apenas 9,5 mil tinham direito ao transporte gratuito. Em todo o Estado são cerca de 180 mil anos na rede estadual, mas não foi informado quantos usavam o transporte da SEE.

Considerando que a lei do passe livre estabelece a gratuidade para os estudantes da rede estadual, o estado poderá até aumentar despesas, em vez de reduzir.

Somente com o valor da passagem (R$ 2,75 ida e volta) e considerando 240 dias letivos, o gasto por cada aluno será de R$ 660 por ano. Se apenas os 9,5 mil alunos tiverem o direito, o gasto do governo será de  R$ 6,2 milhões. Mas se os outros alunos requerem esse direito previsto em lei, a conta pode subir para R$ 33 milhões somente em Maceió.

Além da compra do “passe livre” o governo terá um custo de gerenciamento do sistema, não estimado até agora.

A regulamentação da lei será, portanto, feita com toda a cautela. Até porque mexer com transporte de estudantes é como atiçar um vespeiro.

Veja o que diz a lei aprovada na ALE, na terça-feira passada:

Art. 1º Fica instituído o Programa Passe Livre Estudantil com a finalidade de beneficiar estudantes regularmente matriculados em instituições públicas estaduais de ensino, mediante isenção integral do pagamento de tarifa de transporte público coletivo, no percurso residência-instituição de ensino-residência, conforme definição em regulamento.

Art. 2º Fica assegurada a gratuidade no transporte público coletivo, mediante o subsídio integral da tarifa da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas – TRANSPAL, aos estudantes matriculados nas Escolas da Rede Pública Estadual e com frequência comprovada de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade.

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate