ALE dá ‘carta branca’ para Renan Filho fazer reforma administrativa

ALE dá ‘carta branca’ para Renan Filho fazer reforma administrativa

Agora é com o governador e sua equipe. Do número de secretarias de estado, passando pela denominação de cada uma e até pela criação de novos cargos de confiança, Renan Filho terá poderes para legislar e mudar ao seu modo a estrutura administrativa do estado.

A ‘carta branca’ para o governador é fruto da ‘Lei Delegada”.  A Resolução nº 548/15, assinada pelo presidente da ALE, Luiz Dantas , foi publicada no Diário Oficial de Alagoas, na sexta-feira, 13 e que delega ao Governador do Estado a atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Renan Filho fica liberado, pelos próximos 180 dias, para mudar, como quiser, a estrutura do Estado. Depois disso, terá que submeter qualquer mudança ao Legislativo.

O que pode

Segundo a assessoria da ALE, o “governador poderá, de acordo com a resolução, elaborar leis destinadas a permitir a implantação de uma nova organização administrativa condizente com a execução das políticas públicas a serem implementadas no Poder Executivo do Estado de Alagoas, com poderes limitados a:

I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da Administração Indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;

II – criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o item anterior, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos;

III – proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias;

IV – alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

A resolução deixa claro ainda que, a delegação de atribuição ao Governo do Estado estende-se por um período de seis meses, a contar de sua vigência, e não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da administração indireta estadual.

Após a promulgação das Leis Delegadas e no prazo máximo de dez dias, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, em reunião conjunta, emitirão, se for o caso, Projeto de Decreto Legislativo, sustando os atos que exorbitarem dos limites da delegação ora concedido. EJ

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Redação

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