IPVA: proprietários pagarão, em média, 4,1% menos no imposto em relação a 2014

Sefaz explica que desconto de 10% na cota única é a melhor opção para contribuinte
IPVA: proprietários pagarão, em média, 4,1% menos no imposto em relação a 2014

Com um dos maiores descontos do País, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta aos contribuintes que a melhor opção para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2015, é o da cota única, já que o desconto é de 10%. “O nosso desconto é um dos melhores do País. E o contribuinte deve se atentar para o pagamento da cota única, já que se torna mais vantajoso que o parcelamento”, explica o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), George Santoro.

Santoro acrescenta que este ano os proprietários de veículos no Estado  pagarão, em média, 4,1% menos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em relação ao exercício de 2014. Todavia, as maiores variações, positivas e negativas, ocorreram com as marcas/modelos conforme quadro:

MAIORES VARIAÇÕES NEGATIVAS

Descrição

Ano fabricação

Variação %

I/MV AGUSTA F4 RR

2013

-26,7

I/VW PASSAT 2.0T FSI

2009

-24,0

I/VOLVO XC60 T6

2010

-23,2

MAIORES VARIAÇÕES POSITIVAS

Descrição

Ano fabricação

Variação %

I/FORD RANGER LTD CD4 32

2013

10,5

I/TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4

2013

11,3

I/TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4

2012

11,3

 

Vale lembrar que a apuração do valor dos veículos está diretamente ligada às variações de seus preços no mercado. Os índices de inflação e a desvalorização ou valorização individual de cada veículo não interferem nos valores e percentuais da variação, porque a pesquisa de mercado tem foco na marca/modelo de cada veículo.

Segundo o gestor do IPVA, Eugênio Barros, a Sefaz estima arrecadar R$ 210 milhões em 2015 com o imposto, configurando crescimento nominal na ordem de 9,2% em relação ao ano de 2014. “O valor arrecadado pelo IPVA será repartido 50% para os municípios de registro de veículos e outros 50% para o Estado”, esclarece Barros.

Os contribuintes também têm a opção do parcelamento. Os proprietários poderão pagar o imposto de acordo com o valor, em até seis vezes. No entanto, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, isto é, o imposto será parcelado de acordo com o valor total. No recebimento do boleto ou pelo site, o contribuinte observará em quantas parcelas o imposto do veículo poderá ser pago.

As informações divulgadas no dia 18 de dezembro de 2014, no Diário Oficial do Estado de Alagoas – Parte II, Instrução Normativa SEF nº 28/2014, fazem parte de estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseadas nos valores de mercado das diferentes marcas modelos e versões de veículos, em face de pesquisa realizada nos meses de setembro e outubro deste ano.

Antes o contribuinte só tinha a opção de pagamento em três vezes, desde que o valor fosse superior a R$ 100,00. Com a nova lei, a divisão é gradativa, ou seja, IPVA de R$ 200,00 pode dividir em duas vezes e assim por diante, até seis vezes, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. A prerrogativa do parcelamento é da Sefaz”, detalha o gestor.

Os boletos para pagamento estão sendo enviados nos prazos estabelecidos para cada final de placa. A emissão da segunda via do boleto pode ser feita por intermédio do site www.sefaz.al.gov.br . O cronograma de pagamento do imposto inicia-se em 27 de fevereiro estendendo-se até 30 de novembro de 2015. Quem fizer a opção pelo pagamento em cota única, o prazo termina em 30 de junho.

É importante observar os prazos de pagamento do IPVA 2015, pois o descumprimento é causa de transtorno aos proprietários de veículos. Os contribuintes que deixam de pagar o imposto nos prazos devidos passam a arcar com os acréscimos incidentes do atraso, perdendo o benefício do parcelamento.

CALENDÁRIO IPVA – EXERCÍCIO 2015 

FINAIS DE

PLACA

COTA

ÚNICA

(PAGTO. LIC.)

PARCELA

PARCELA

PARCELA

PARCELA

PARCELA

PARCELA

EMISSÃO

DO CRLV

ATÉ

1 e 2

 

27/02/2015

 

27/02/2015

 

31/03/2015

 

 

30/04/2015

 

 

29/05/2015

 

30/06/2015

 

31/07/2015

 

31/08/2015

3 e 4

 

31/03/2015

 

31/03/2015

 

 

30/04/2015

 

 

29/05/2015

 

 

30/06/2015

 

31/07/2015

 

31/08/2015

 

30/09/2015

5 e 6

 

30/04/2015

 

 

30/04/2015

 

 

29/05/2015

 

 

30/06/2015

 

 

31/07/2015

 

31/08/2015

 

30/09/2015

 

30/10/2015

7 e 8

 

29/05/2015

 

 

29/05/2015

 

 

30/06/2015

 

 

31/07/2015

 

 

31/08/2015

 

30/09/2015

 

30/10/2015

 

30/11/2015

9 e 0

 

30/06/2015

 

 

30/06/2015

 

31/07/2015

 

 

31/08/2015

 

 

30/09/2015

 

30/10/2015

 

30/11/2015

 

30/12/2015

 

Ascom Sefaz

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