Agora é lei: venda de ingresso pela internet terá taxa de 10% em AL

Agora é lei: venda de ingresso pela internet terá taxa de 10% em AL

Quem quiser comprar ingressos pela internet ou por telefone em Alagoas, a partir de agora, terá que pagar mais caro pela “conveniência” do serviço. A taxa será, segundo lei sancionada pelo o governador Renan Filho, de até 10%.

A Lei Nº 7.686, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 28, regulamenta a cobrança da “Taxa de Conveniência” por empresas que prestam serviços na comercialização de ingressos para shows, peças de teatro, cinema e outros espetáculos.

Esse serviço, que normalmente era pago pelos promotores do espetáculo, deve encarecer o custo final das entradas para eventos no estado.

A lei estabelece que o consumidor não estará isento da cobrança da taxa mesmo fazendo sua retirada do em guichê específico ou fazendo a impressão do ingresso. A Taxa de Conveniência cobre apenas o serviço e não corresponde à entrega do ingresso em domicílio – que terá custo em separado.

A Taxa de Conveniência não pode ultrapassar 10% do valor dos ingressos, ficando proibida a cobrança de taxa de entrega nas bilheterias oficiais ou em pontos de venda.

A lei estabelece, ainda, que para eventos cujo público ultrapassem 500 pessoas, a venda de ingressos pela internet ou telefone com a cobrança da Taxa de Conveniência deve ser realizada, concomitantemente, com a abertura dos postos de venda ou, quando ocorra antes, deve ser reservada uma quantidade mínima de ingressos de 25% em cada setor para os postos de venda, sem taxa de conveniência.

As prestadoras de serviço de venda de ingresso deverão disponibilizar no site o texto da lei publicada no Diário Oficial do Estado. Em caso de infração, as empresas estarão sujeitas a multa, cassação do registro e suspensão das atividades. EJ

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Redação

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