Os consumidores alagoanos dispõem a partir desta segunda-feira, 19, de uma lei que estabelece critérios de transparência na cobrança de dívidas. Trata-se da Lei nº 7.678. A medida foi sancionada pelo governador Renan Filho e publicada no Diário Oficial do Estado. O objetivo é a não-exposição do consumidor a constrangimentos ou ameaças.
A lei estabelece que os valores apresentados ao consumidor devem ter clareza no que correspondem, além de valores adicionais que sejam somados ao originário. “(…) Destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item”, informa a publicação.
A lei estabelece ainda, que toda cobrança realizada por meio de ligação telefônica ou outros meios de contato, utilizados pelo cobrador, devem ser disponibilizados ao consumidor através de gravações com a identificação da data e hora do contato, em até sete dias úteis. E antes de iniciar a compra por contato telefônico, o comprador deve ser informado de que aquela conversa está sendo obrigatoriamente gravada.
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Agência Alagoas