Com a renúncia de Fernando Toledo da presidência, a Assembleia Legislativa ficou, literalmente, sem comando. Antônio Albuquerque assumiu interinamente, mas não existe “clima” para realizar uma sessão extraordinária antes das eleições da nova mesa diretora – que só acontece em 1º de fevereiro.
O deputado estadual Luiz Dantas (PMDB), único candidato a presidente da Casa, até o momento, acredita que só depois da eleição da mesa diretora é que será possível resolver questões administrativas e financeiras, incluindo o pagamento de servidores, para em seguida votar projetos emergenciais.
O deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT) defende a votação emergencial do projeto de lei que autoriza o estado a fazer o pagamento das sobras do Fundeb. Para isso, explica, será preciso chegar a um acordo de lideranças, porque a pauta está obstruída, em função da LOA.
“O projeto de lei o Orçamento impede a votação de outros projetos, a não ser por acordo de lideranças”, epxlica.
Com bom boa vontade dos líderes de partidos, Medeiros acredita que será possível votar o projeto que autoriza o pagamento do rateio do Fundeb nos primeiros dias de fevereiro. “Eu tentei encaminhar a votação em dezembro, mas não houve consenso”, pondera.
Quanto é
Cerca de 15 mil professores, sendo aproximadamente 12 mil efetivos e 3 mil monitores, da rede estadual de ensino tem direito a receber cerca de R$ 50 milhões de sobras do Fundeb de 2014 – o que seria equivalente ao pagamento de duas folhas salariais da categoria.
Para que o pagamento seja realizado, é preciso que a Assembleia Legislativa aprove o Projeto de Lei, encaminhando em 2014 pelo ex-governador Teotonio Vilela Filho, que “autoriza o poder executivo a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb”.
O governador Renan Filho já avisou que ordenará o pagamento, assim que o projeto for votado na ALE.
Veja o que diz o projeto de Lei:
Art. 3º Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do magistério…
Art. 4º A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios:
I – o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo exercício; e
II – o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (monitores) será feita com base na folha do décimo terceiro salário, exercício 2014.