Seagri lança edital do Programa de Distribuição de Sementes para safra 2015

Seagri lança edital do Programa de Distribuição de Sementes para safra 2015

A Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário abre edital sobre processo de acesso às sementes de milho, feijão (de corda e de arranca), arroz, mamona, algodão e sorgo, pelos agricultores/as familiares, com o objetivo de disciplinar o processo de acesso às sementes.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis não só no site, mas também nas sedes das Secretarias Municipais de Agricultura e nas Gerências Regionais do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER.

O prazo para apresentação de propostas de acesso às sementes será considerado da data de publicação deste Edital, até o dia 06 de março de 2015 (sexta-feira), considerando-se a data da postagem.

De acordo com o edital, a distribuição das sementes para o plantio da safra 2015 ocorrerá mediante análise das propostas encaminhadas pelas: Entidades Governamentais e não governamentais, Sociedade Civil Organizada, Sindicatos Rurais, Assentamentos de Reforma Agrária, Comunidades Quilombolas, Comunidades Indígenas. Os municípios e os agricultores/as que aderiram ao Programa Garantia Safra terão prioridade de atendimento.

Poderá ter acesso ao edital e à distribuição de sementes, qualquer organização representativa da agricultura familiar, tais como: Associações Comunitárias Rurais, Federações dessas associações, Cooperativas de Produção e/ou Cooperativas de Crédito, Sindicatos de Trabalhadores Rurais, bem como Prefeituras Municipais, desde que preencham as condições colocadas por este instrumento, bem como qualquer organização da Sociedade Civil Organizada, formalizada, ligadas ao segmento agropecuário, à filantropia e aos Programas de Governo de Inclusão Social, desde que devidamente comprovada.

As propostas poderão ser entregues, na sede da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI/AL, ou nas Regionais do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER dos municípios, cujos endereços estão dispostos no edital.


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