Estado demite mais de 100 servidores efetivos em dois anos

Estado demite mais de 100 servidores efetivos em dois anos

O brasileiro enxerga o servidor público efetivo como um “intocável”. Protegidos por uma legislação que lhe dá mais direitos do que o trabalhador civil, alguns servidores transformam repartições públicos em verdadeiras colônias de férias.

Mas quem foi que disse que servidor público não pode ser demitido?

Quando o poder público age, dentro da lei, funcionários que não cumprem com seu dever ou que praticam atos ilícitos podem sofrer penalidades, que vão da advertência à demissão.

A sociedade civil ainda não despertou para o seu poder. Mas basta começar a cobrar dos gestores públicos que os maus funcionários podem sim ser punidos, até mesmo em Alagoas.

Um relatório divulgado pela Controladoria Geral do Estado de Alagoas (CGE-AL), nessa terça-feira, 23, aponta que 236 servidores públicos sofreram penalidades disciplinares por má conduta e danos causados ao serviço público.

Ao todo foram 101 demissões, 97 suspensões e 38 advertências. O levantamento com os dados é referente ao período de janeiro de 2013 a novembro de 2014.

As penalidades, de acordo com a CGE, são decorrentes de 1.070 ações disciplinares instauradas neste mesmo período, sendo 481 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e 589 Sindicâncias.

Penalidades

De acordo com a CGE, “é visível o número significativo de demissões, se comparadas às demais punições”. O relatório também observa que foi a Secretaria de Estado da Educação quem mais demitiu, contabilizando 42 demissões em 23 meses. “Estes números mostram o acompanhamento sistemático das infrações e irregularidades cometidas pelos agentes públicos. O Estado não pode transigir do combate a desvios de conduta e corrupção quando isso envolve dinheiro público”, assegura a controladora-geral, Rosa Barros Tenório.

As infrações passíveis de aplicação da pena de demissão foram agrupadas em duas categorias quanto a sua natureza: as infrações puramente disciplinares e as infrações por atos de Corrupção com percentuais de incidências respectivamente de 85% e 15%.

“A primeira categoria diz respeito às infrações puramente disciplinares, a exemplo do abandono de cargo, que segundo o art. 134, inciso II, da Lei nº 5.247/1991 é passível de demissão”, explica a diretora de Aperfeiçoamento das Ações Disciplinares da CGE-AL, Larissa Correia. “Na segunda categoria estão as infrações administrativas compreendidas dentro de um conceito de corrupção Lato Sensu, a exemplo dos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público entre outros capitulados no mesmo art. 134 da Lei nº 5.247/1991”, complementa a diretora.

A Agência Alagoas fez um texto sobre o relatório da CGE, que pode ser acessado no link a seguir:http://agenciaalagoas.al.gov.br/noticias/2014/12/relatorio-apresenta-procedimentos-disciplinares-aplicados-pela-cge-al-nos-ultimos-dois-anos

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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