Justiça suspende licitação da ALE que contrataria instituição financeira

“Parece surreal”, avaliou o juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió
Justiça suspende licitação da ALE que contrataria instituição financeira

O juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió, suspendeu, em decisão proferida na última sexta-feira (19), a licitação da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) para contratar instituição financeira. A instituição contratada faria a operacionalização da folha de pagamento dos servidores da ALE.

O magistrado destacou que a Assembleia já tem contrato com a Caixa Econômica até 2017 para gestão de recursos. A rescisão resultaria em multa de mais de 2,5 milhões de reais a ser paga pela ALE à Caixa. A suspensão foi concedida a pedido do Ministério Público Estadual.

“Parece surreal, ao menos nesta fase de cognição, o distrato com instituição contratada até 2017, no apagar das luzes da legislatura, para uma nova contratação, sem a publicidade devida, com objeto impróprio, bem assim com o mencionado pagamento de multa em valor elevado”, analisou o Alberto Jorge.

Outra grave irregularidade identificada no procedimento foi a falta de publicação no Diário Oficial. “Vê-se que o instrumento convocatório foi subscrito pelo Pregoeiro no dia 05 de dezembro de 2014 e, após essa data, não houve qualquer publicação do respectivo aviso na imprensa oficial, em frontal violência ao princípio constitucional da publicidade”.

O Ministério Público também apontou que a exigência de “atestado de vistoria técnica” restringiria a competitividade da licitação. O juiz ratificou o entendimento e classificou a exigência de “desnecessária, dispendiosa e inócua”.

O procedimento ocorreria na modalidade pregão presencial, com início previsto para as 9h de hoje. Foi estabelecida multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

“A realização do certame licitatório poderá acarretar severos prejuízos ao combalido erário e a terceiros, bem assim danos de difícil ou impossível reversão”, ponderou Alberto Jorge.


Dicom TJ/AL

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Redação

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