Vetado prazo maior para municípios acabarem com lixões

Prorrogação havia sido incluída pelo Legislativo na MP 651/14 sobre desonerações
Vetado prazo maior para municípios acabarem com lixões

O vice-presidente da República, Michel Temer, vetou dispositivo da medida provisória aprovada pelo Congresso que previa a prorrogação em mais quatro anos do prazo para os municípios acabarem com lixões. O veto foi publicado na última sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.

O novo prazo havia sido incluído pelos parlamentares na MP 651 de 2014, que trata de medidas de incentivo à economia, sob a alegação de que os municípios não teriam condição de cumprir a regra. A Lei de Resíduos Sólidos, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários.

“A prorrogação de prazos, da forma como prevista, contrariaria o interesse público, por adiar a consolidação de aspecto importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, a imposição de veto decorre de acordo realizado no plenário do Senado Federal com as Lideranças Parlamentares, que se comprometeram a apresentar alternativa para a solução da questão”, diz o vice-presidente da República na justificativa do veto.

Desonerações

A MP 651 trata da desoneração da folha de salários de vários setores, entre outras medidas de incentivo à economia do país. Outro trecho vetado pelo Executivo é o que torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para empresas de engenharia e arquitetura, empresas de transporte de passageiros sob o regime de fretamento e comércio varejista de produtos farmacêuticos com e sem manipulação (farmácias).

Esses três segmentos foram incluídos como beneficiários das desonerações em uma lista que já previa outros 56 setores. Pelo texto da MP a contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento dessas categorias será substituída por uma contribuição de 2% ou de 1%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta da empresa.

Para o Executivo, a inclusão de três tipos de empresas na lista anterior de 56 segmentos representa renúncia de receitas sem apresentar os cálculos de impactos. “Os dispositivos desonerariam setores da economia, sem apresentar os cálculos de impacto orçamentário-financeiro devidos, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz Temer.

Outro trecho vetado por Temer prevê que as cobranças contra gestores que cometeram irregularidades poderão ser pagas com redução ou até exclusão de juros e multas e poderão ser parceladas em até 15 anos. O artigo foi incluído pelos deputados na versão original da medida provisória.

“Da forma prevista, o dispositivo estenderia inadequadamente o parcelamento previsto na medida a débitos não tributários, de naturezas diversas, inclusive débitos relativos a improbidade administrativa, reduzindo indevidamente o caráter punitivo de multas”, argumentou o Executivo ao excluir o artigo.

Fonte: Subchefia de Assuntos Federativo/SRI/PR

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Redação

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