A Lei da Transparência (LEI Nº 12.527, de 2011) diz, em seu Art. 8º, que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente derequerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
E mais: § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
Definitivamente não é o que acontece com alguns órgãos do Estado de Alagoas, em especial com o setor responsável pelas licitações e contratos do governador.
Verificar contratos, licitações e resultados de pregões na pagina da Amgesp é tarefa para “iluminados”. A página da Agência de Modernização de Processos na internet mais esconde do que dá transparência sobre os processos.
Para piorar o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) não dá opção para pedido de informações pela internet para quem não é cadastrado, situação que não ocorre, por exemplo em outros órgãos do governo.
Quem visita o site da Amgesp só vai encontrar disponíveis, lá, dois resultados de pregão eletrônico – ambos de 2013. Nada diferente do calendário de licitações. A atualização mais recente é de janeiro de 2014. No link “avisos” a situação é a mesma.
Resta saber onde está sendo aplicada a Lei da Transparência. EJ