Governo altera sublimite do Supersimples e beneficia as MPE de Alagoas

Governo altera sublimite do Supersimples e beneficia as MPE de Alagoas

Nessa segunda-feira (3), foi publicado no Diário Oficial do Estado um decreto que aumenta o sublimite para opção do Simples Nacional às Micro e Pequenas Empresas (MPE), de R$ 1,8 milhão para R$ 2.520.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2015. O decreto é resultado de uma parceria entre entidades empresariais que buscaram o poder público para tentar garantir que mais empresas pudessem utilizar o benefício da cobrança simplificada de impostos e tributos.

Para tanto, desde 2013, o Sebrae em Alagoas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio), a Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea), a Federação das Associações Comerciais de Alagoas (Federalagoas) e outras entidades empresariais vêm trabalhando em parceria. À época, os parceiros apresentaram um estudo técnico para ampliar o sublimite para cobrança do ICMS dentro do Supersimples para empresas com faturamento de até R$ 2.520.000,00.

Naquela oportunidade, o governo estabeleceu o sublimite de R$ 1.800.000,00, que foi aplicado no ano-exercício de 2014. Passados os 12 meses, o governo estadual reavaliou a indicação do setor empresarial e atendeu ao pleito, ampliando o sublimite, decisão esta publicada pelo Decreto Nº 36.568, de 31 de outubro de 2014, que tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2015. Com a ampliação do sublimite, mais empresas poderão optar pelo Simples Nacional e passarão a pagar menos tributos e de forma simplificada, já que a sistemática prevê o pagamento de oito tributos em única guia de recolhimento (DAS). Na maioria dos casos, há uma redução significativa do valor a pagar, chegando a 40% de economia para as empresas optantes.

“A ideia era ampliar a entrada de mais pequenas empresas na sistemática. Atualmente, temos 97 mil pequenos negócios optantes, e estima-se que, nos próximos dois anos, sejam formalizadas mais 10 mil novas empresas. A participação das entidades empresariais foi fundamental para alcançarmos esse benefício”, explica Izabel Vasconcelos, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae em Alagoas.

Simples x ICMS

A adoção por parte dos estados brasileiros de práticas para o aumento da arrecadação do ICMS visando atender suas necessidades financeiras compromete as medidas de desoneração e desburocratização originais do Simples Nacional.

Um sublimite baixo traz prejuízos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que ultrapassarem o teto adotado pelo estado, pois estarão automaticamente impedidas de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, em um único boleto, tendo que recolher o imposto com base nas alíquotas ordinárias. Dessa forma, os pequenos negócios são prejudicados com perda de competitividade em relação às MPE e EPP localizadas em estados com política tributária mais benéfica.

Lei Geral

O Decreto Nº 36.568/2014 vem para estimular um ambiente favorável aos pequenos negócios, como defendido na Lei Complementar Nº123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A Lei Geral procura estimular a vocação empreendedora do povo brasileiro através de quatro eixos básicos: desburocratização; estímulo à formalização; compras municipais voltadas para os produtores rurais e empresários locais; e a presença do Agente de Desenvolvimento Local enquanto articulador entre empresários e poder público.

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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