PGE explica processo denunciado pelo Sindifisco-AL

PGE explica processo denunciado pelo Sindifisco-AL

O Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco/AL) denunciou ao Ministério Público do Estado, na quarta-feira (22), a renúncia fiscal do Governo do Estado em relação à dívida do Grupo Nivaldo Jatobá. No acordo, o Estado chegou a perder cerca R$ 50 milhões.  A Procuradoria Geral do Estado divulgou uma nota hoje (24)  esclarecendo o acordo feito com o Grupo.

Abaixo segue a nota divulgada à imprensa.

NOTA

 A Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarece os termos de acordo do Estado com o Grupo Nivaldo Jatobá e contesta a informação de que o ato teria ocasionado prejuízo ao Erário, conforme matéria divulgada nesta quinta-feira (23) em portais de informação jornalística.

Foi firmado acordo entre o Estado de Alagoas e o Grupo Nivaldo Jatobá para o pagamento de débitos fiscais; todavia, trata-se de um acordo homologado por decisão judicial no bojo de um processo de desapropriação indireta movido pelo grupo empresarial, no qual foi pleiteada indenização em face de prejuízos causados pela construção da AL-101 Sul no ano de 1991.

Nessa demanda judicial, a empresa concordou com uma indenização de 15 milhões de reais. Por previsão Constitucional, antes que o citado crédito fosse convertido em precatórios, foi levantado que o grupo tinha uma dívida tributária de R$ 17 milhões com o Estado. Após o abatimento de valores anteriormente pagos e a consolidação do valor mediante adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – benefício que é concedido a todo e qualquer contribuinte que preencha os requisitos do Decreto Estadual n° 4147/2009 -, restou um débito de R$ 2 milhões, que foi pago pelo Grupo Nivaldo Jatobá no último dia 30 de julho. 

A consolidação do valor da dívida foi feita por técnicos da Secretaria da Fazenda, seguindo todos os procedimentos legais e aplicando os descontos de juros e multas garantidos pelo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). 

Desta forma, o desconto informado na notícia é legal, não se revestindo de privilégio, pois se tratou de uma compensação monetária, feita em acordo homologado judicialmente, que garantiu o pagamento de valor que o contribuinte devia e quitou a indenização, que seria convertida em precatório e teve o parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.

Reitera-se, por fim, que o Erário não sofreu qualquer prejuízo com o acordo feito, pois tanto os valores compensados e pagos quanto a autorização dada pelo Governo seguiram rigorosamente a lei.

Da redação

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Redação

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