Lei Orçamentária Anual começa a tramitar na Assembleia

Lei Orçamentária Anual começa a tramitar na Assembleia

O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015 do Estado de Alagoas, no montante de R$ 8.588.026.974,00 ((oito bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, vinte e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais) foi lido no plenário da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 7.

A partir de agora, a LOA ficará 10 sessões em pauta para conhecimento dos deputados e para recebimento de emendas. Após as 10 sessões, o projeto é remetido para a 3ª Comissão de Orçamento, Finanças e Economia, que tem a incumbência de examinar a matéria em todos os seus aspectos.Ao receber o projeto, de acordo com o parágrafo 11, do artigo 177, da Constituição Estadual, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, o presidente da 3ª comissão convoca uma audiência pública para que a sociedade possa tomar conhecimento, debater e sugerir alterações na LOA.

Ainda de posse do projeto, a Comissão terá um prazo máximo de 15 dias para emitir um parecer e decidir sobre as emendas apresentadas pelos deputados. Esgotado esse prazo e observado o interstício de dois dias, será o projeto incluído na Ordem do Dia, como item único da pauta para ser votado pelos parlamentares, expedindo a Mesa Diretora o autógrafo da conformidade do projeto. Sendo aprovado o projeto no plenário, em duas discussões e votações, ele é novamente enviado, com as respectivas emendas, para a 3ª Comissão que fará a sua redação final, dentro de um prazo máximo de três dias. Se não houver emendas aprovadas, ficará dispensada a redação final.

Por fim, vale lembrar que durante a tramitação do projeto, na 3ª comissão, o presidente da Comissão de Orçamento poderá designar relator geral, ao qual competirá coordenar e apresentar, em parecer, as conclusões dos pareceres parciais. O projeto de Lei Orçamentária Anual compreende o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado de Alagoas, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.


Ascom/ALE

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Redação

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