Um simples erro ou uma fraude (falsificação) deliberada? Quem vai decidir é a Polícia Federal, que deve apurar um caso que pode ser classificado, no mínimo, de estranho.
Vou tentar resumir o imbróglio: a Coligação “Juntos com o Povo Pela Melhoria de Alagoas”, de Benedito de Lira (PP), teve suspensa pelo TRE/AL a exibição do último programa do Guia Eleitoral, que foi ao ar nesta quarta-feira, 01. A suspensão foi decorrente de ação cautelar da coligação Com o Povo para Alagoas Mudar, do candidato Renan Filho (PMDB).
Para tentar garantir a exibição do programa, a coligação de Biu recorreu ao TSE. É aí que começa o problema. Às 20h23 da quarta-feira, a TV Gazeta de Alagoas, emissora responsável pela geração do Guia Eleitoral, recebeu um fax do TSE comunicando que o ministro Luiz Fux teria concedido liminar determinando a exibição do programa. O programa só não foi exibido por falta de condições técnicas – de acordo com a TV não existia mais tempo hábil para a edição, uma vez que o programa iria ser exibido apenas sete minutos depois. Além disso, segundo a emissora, o TRE/AL determina que os programas devem ser entregues, no mínimo, com uma hora de antecedência.
Após esse episódio, a própria emissora descobriu que o fax enviado era falso ou que trata-se de um equivoco inexplicável. O ministro, na verdade, negou o pedido de liminar e o programa não poderia ser exibido.
A partir dessas informações a coligação Com o Povo para Alagoas Mudar formalizou, nesta quinta-feira, 2, pedido de abertura de inquérito policial ao superintendente da Policia Federal em Alagoas, delegado federal Omar Mussi.
Leia trecho do pedido: “Face ao exposto, diante da absoluta gravidade dos fatos aqui narrados, porque atacam a incolumidade e a lisura das decisões da mais alta corte de justiça eleitoral do país na medida em que se usou o nome do eminente Ministro Luis Fux para aludir a – uma inexistente – decisão deste de modo a influir decisivamente na propaganda na Tv da eleição a Governador de Alagoas, REQUER-SE de Vossa Excelência que adote as providências que achar pertinentes de modo a instaurar o competente INQUÉRITO POLICIAL tendente a apurar os fatos narrados e tipificá-los conforme o caso exija, especialmente a apuração do crime previsto pelo art. 350 do Código Eleitoral”.
O pedido de abertura de inquérito foi assinado pelo advogado Horácio Rafael De Albuquerque Aguiar, OAB/AL 7934.
Depois de ler a ação completa e as explicações da Coligação de Benedito de Lira, cada um poderá tirar suas conclusões, mas cada lembrar que esse é um assunto, agora, da Polícia Federal.
A ação completa, com todos os documentos, você lê aqui.
Fax “falso” que foi enviado a TV Gazeta
A reação da coligação de Biu
Recebi do advogado Marcelo Brabo, que representa a coligação de Benedito de Lira a seguinte explicação:
“É a maior besteira que já ouvi na vida. Quem mandou o fax foi o TRE e depois mandou outro pra TV Gazeta retificando o anterior. Este fato é de amplo conhecimento da TV Gazeta e do Renan Filho, como de seu jurídico – que é o mesmo da TV Gazeta. Inclusive, o TSE emitiu certidão hoje reconhecendo a regularidade de tais atos e a sua exclusiva responsabilidade, excluindo a responsabilidade do candidato Biu e sua assessoria. Querer discutir fato desta natureza é querer desacreditar à Justiça Eleitoral e, em especial, a maior a sua maior Corte – TSE. Vamos acompanhar a situação, cobrar as apurações e responsabilidades, inclusive com a busca de punição para aqueles que fazem imputação graciosa de crime (calunia e denunciação caluniosa)”.
Certidão que o funcionário do TSE reconhece o “erro”