Toledo só assume vaga no Tribunal de Contas depois da eleição de outubro

Toledo só assume vaga no Tribunal de Contas depois da eleição de outubro

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas poderia – esse pelo menos é o entendimento de seus advogados – assumir imediatamente a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas.

Poderia, mas não vai.

De acordo com entendimento jurídico, Fernando Toledo precisa apenas comunicar ao governador Teotonio Vilela Filho que a vaga do TCE (aberta em 2012 com a aposentadoria de Isnaldo Bulhões) é da Assembleia Legislativa e que seu nome foi escolhido para preenche-la.

Após a comunicação, o governador terá até 15 dias para publicar a nomeação no Diário Oficial.

Toledo, no entanto, revelou a este blog com exclusividade que não fará o comunicado agora. Ele só deve assumir a vaga no TCE depois das eleições de outubro, entre novembro e dezembro deste ano.

“Tenho um compromisso em permanecer à frente da Assembleia, concluindo meu período. Vou conversar com o governador e com os deputados para analisar qual o melhor momento para assumir a vaga de conselheiro no TCE, mas com certeza isso não acontecerá antes das eleições deste ano”, adianta.

Toledo espera permanecer na ALE tempo suficiente para encaminhar as votações mais importantes – incluindo o Orçamento de 2015 – e para assegurar a “governabilidade”. Depois de esperar por mais de dois anos, ele diz que pode esperar mais dois ou três meses.  “A vontade de ir para o TCE é muito grande, mas antes disso tenho responsabilidades a cumprir”, enfatiza.

A decisão do STF

Em 2012 a Assembleia Legislativa realizou eleição para preenchimento da vaga que é, agora,  – de fato e de direito – por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) destinada a um membro do Poder Legislativo.

Indicado, na época, com os votos de 20 de 27 possíveis para a vaga, Fernando Toledo não pode assumir por conta de liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas que decidiu que a vaga deveria ser preenchida por um membro do Ministério Público de Contas.

A Assembleia Legislativa recorreu e a questão foi parar no STF. A votação, que estava empatada, foi decidida a favor do legislativo, nesta quinta-feira, 21, pelo ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio – considerando inconstitucional a decisão do TJ-AL de nomear um membro do MP para a vaga da ALE.

O entendimento de Marcos Guerra, advogado de Fernando Toledo, é que a indicação já realizada em 2012 continua valendo, sendo desnecessária a realização de nova escolha e nova sabatina.

O advogado diz que será preciso apenas Fernando Toledo comunicar a decisão do STF ao governador de seu nome para o cargo.  Feita a comunicação, a nomeação deverá ser feita em até 15 dias.

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Redação

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