MPF investiga Senac Alagoas por improbidade administrativa

MPF investiga Senac Alagoas por improbidade administrativa

A Força Sindical de Alagoas, o MCCE e o Senalba estão distribuindo, por email, cópias de documentos com denúncias de irregularidades contra diretores do Senac/AL e do sistema Fecomércio.

Algumas dessas denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público Federal em Alagoas que decidiu pela “instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos e suas circunstâncias”, através da Portaria Nº 17, de 10 de abril de 2014.

De acordo com o coordenador do MCCE em Alagoas, Antonio Fernando da Silva, o Fernando CPI, a diretoria do Senac Alagoas teria feito contratação de serviços sem licitação, além de outros atos de improbidade: “existem duas ações  em andamento no MP estadual e mais uma no MP federal. Os diretores terão de responder na Justiça por seus atos”, avisa.

Os casos mais graves, de acordo com as denúncias do Senalba e Força Sindical, seria a perseguição (assédio moral) de funcionários ligados ao sindicato, além da contração de empresas e de pessoas sem a realização de processos licitatórios.

O blog Edivaldo Junior recebeu documentos do Senalba, que reforçam a denúncia de “perseguição” do Senac/AL:

“o Senalba em boa relação com todas as outras  instituições do sistema S, exceto do Senac. Estamos sendo excluídos, perseguidos, porque denunciamos atos de improbidade”, diz a presidente do sindicato, Ivanilda Carvalho.

O Senalba representa,segundo Ivanilda, mais de dez mil trabalhadores do sistema (Senac, Senai, Sebrae, etc) e de outras instituições similares.

Sem resposta

A diretoria do Senac/AL foi procurada através da assessoria de comunicação da instituição, mas não se posicionou.

O presidente do sistema Fecomércio/AL  e do conselho  de administração do Senac, Wilton Malta, disse, ontem, por telefone que não falaria com o blog Edivaldo Junior sobre as denúncias.

Investigação

Na portaria, publicada no Diário do Ministério Público Eletrônico, o procurador Cláudio Henrique C. M. Dias dá mais detalhes sobre a apuração em andamento:

PORTARIA Nº 17, DE 10 DE ABRIL DE 2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República abaixo subscrito, titular do 5º Ofício da Procuradoria da

República em Alagoas, em razão das atribuições conferidas pelo art. 129, III da Constituição Federal, art. 6º, inc. VII, “b” e art. 7º, inc. I, ambos da Lei

Complementar nº 75/93, Resolução nº 87/2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do

Ministério Público;

CONSIDERANDO que foram distribuídos ao 5º Ofício da Procuradoria da República em Alagoas os autos na Notícia de Fato n.º 1.11.000.000124/2014-60, autuado a partir de desmembramento do Inquérito Civil nº 1.11.000.000922/2013-19;

CONSIDERANDO que o Inquérito Civil n.º 1.11.000.000922/2013-19 foi autuado a partir de representação do Movimento Nacional de Combate a Corrupção Eleitoral em Alagoas – MCCE, na qual noticia diversas irregularidades na gestão do Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Alagoas – SENAC/AL, atribuídas ao Presidente do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/AL, WILTON MALTA DE ALMEIDA;

CONSIDERANDO que houve declínio de atribuição parcial em favor do Ministério Público do Trabalho, referente às alegações de assédio moral praticado pelo Presidente WILTON MALTA DE ALMEIDA em face da Diretora do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado de Alagoas – SENALBA e Conselheira do SENAC/AL, Ivanilda Carvalho, por esta ter comunicado irregularidades ao MCCE/AL, o que gerou a autuação da presente Notícia de Fato;

CONSIDERANDO que o referido declínio não foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, tendo em vista que o possível assédio moral pode configurar ato de improbidade administrativa (fls. 02/03).

CONSIDERANDO que os fatos acima podem caracterizar ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput da Lei n.º 8.429/1992;

CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de elementos probatórios com vista a confirmar as condutas acima mencionadas;

DETERMINA:

1) a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos e suas circunstâncias;

2) a publicação da presente Portaria no Diário Oficial e no portal do Ministério Público Federal;

3) a comunicação da presente instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias, e ao Representante;

4) como diligência investigatória inicial, seja notificada IVANILDA CARVALHO para ser inquirida nesta Procuradoria da República;

CLÁUDIO HENRIQUE C. M. DIAS

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