Eleições 2014: o mês de julho e os prazos da legislação eleitoral

Eleições 2014: o mês de julho e os prazos da legislação eleitoral
Após a entrega dos registros de candidaturas no último dia 05 de julho (sábado), os partidos políticos e coligações, candidatos e toda a população precisam estar atentos aos prazos mais importantes da legislação eleitoral, que nortearão o pleito de outubro próximo.
Em Alagoas, o TRE/AL funcionará de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas e aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, das 13 às 19 horas. Havendo segundo turno, o regime de plantão será prorrogado até 16 de novembro. Na véspera e no dia das eleições o horário será das 7 às 19 horas.
Os cartórios eleitorais de Maceió e do interior funcionarão das 7h30 às 14h30 até o dia das eleições, inclusive em segundo turno, caso ocorra. Outra alteração é referentes aos prazos: os fixados em horas ficam transformados em dias. Os casos omissos e excepcionais serão solucionados pela Presidência do Tribunal.
“A Justiça Eleitoral alagoana funcionará administrativamente em regime de plantão para dar andamento a todos os trâmites legais relativos às Eleições deste ano”, explicou a diretora-geral do TRE/AL, Maria Celina Bravo.
Envio de relação de contas rejeitadas
Os Tribunais e Conselhos de Contas também tiveram até o dia 05 de julho para disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão do órgão competente. Os agentes públicos também, a partir desta data, ficaram impedidos de realizar algumas ações, como a nomeação ou contração, demissão sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por algum meio impedir o exercício funcional.
A realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados ao Município, também está vedada, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviços em andamento e com cronograma prefixado. A realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também estão proibidas, e os candidatos não mais poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.
06 de julho: início da propaganda eleitoral
Já o domingo, dia 06 de julho, marcou o início da permissão da propaganda eleitoral, funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som (das 8 às 22 horas) em suas sedes ou em veículos, realização de comícios e utilização de aparelhagem de som fixa (das 8 às 24 horas) e veiculação de propaganda eleitoral na internet, desde que não seja paga.
Na segunda-feira, 07 de julho, é o último dia que a Justiça Eleitoral tem para realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados das Eleições e apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança que serão adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
O eleitor com deficiência física ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial tem até o dia 07 de julho para comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
No dia 08 de julho os TREs já podem convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito. A Justiça Eleitoral terá até o dia 09 de julho para fornecer aos candidatos, cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligação, o número de inscrição no CNPJ.
Publicação da lista dos registros de candidatura
E na quinta-feira (10 de julho) é o último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registros de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações até o dia 05 de julho. A partir desta data, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Doze de julho é o último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requerem seus registros perante o TRE, até as 19h, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido. E a Justiça Eleitoral tem até o dia 14 de julho para publicar lista/edital de registro individual desses candidatos. Também é o último dia para que os partidos constituam seus comitês financeiros, observando o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.
A partir do dia 15 de julho o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro ou segundo turno das Eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, indicando a Capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
No dia 27 de julho se encerra o prazo para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Já na segunda-feira, 28 de julho, os partidos, coligações e candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem.
O dia 30 de julho é o último dia para que os partidos políticos possam impugnar, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital.
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