Após decisão do STF, número de vagas para deputados permanecem em AL

Após decisão do STF, número de vagas para deputados permanecem em AL

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) derrubar a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Os ministros entenderam que a distribuição das cadeiras por estados deverá ser mantida como está, sem a nova distribuição feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora de duas ações que também questionaram a regra do TSE. Segundo a ministra, a corte eleitoral invadiu a competência legislativa do Congresso ao revisar o número de cadeiras. “A norma de caráter regulatório pode conter regras novas, desde que preservada a ordem vigente de diretos e obrigações, que se impõe como limite ao agente administrativo. Regras novas e não direito novo”, disse.

O voto de Rosa Weber foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que votou contra a norma, por entender que a legislação não delegou poderes ao TSE para mudar o tamanho das bancadas. “Fixar o número total de deputados e a representação por cada uma das unidades [da Federação], isso é matéria para ser tratada por via administrativa? Evidentemente, não”, afirmou.

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Barroso deve liberar recursos do mensalão para serem julgados na próxima semana Relator de outras cinco ações contra a resolução, o ministro Gilmar Mendes foi voto vencido e defendeu a resolução do TSE, por entender que, de acordo com a Constituição, a corte tem poderes para promover a atualização do número de cadeiras.

O ministro criticou o fato de o entendimento da Justiça Eleitoral ser derrubado por um decreto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O entendimento de Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de presidente do TSE.

Na decisão, os ministros também declararam inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou a Justiça Eleitoral a fazer os cálculos da representação dos estados e que também definiu que a fixação das bancadas é feita de forma proporcional e não ultrapassará 513 deputados. Para decidir essa questão, o plenário voltará a ser reunir na semana que vem para decidir o alcance da decisão.

A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas começou após uma decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.

O legislativo amazonense argumentou no recurso que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.

Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.


Agência Brasil

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