Decreto estabelece critérios para aplicação da lei que beneficia idosos

Decreto estabelece critérios para aplicação da lei que beneficia idosos

O governador do Estado de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB) assinou, na manhã dessa segunda-feira (16), no Palácio República dos Palmares, o decreto que estabelece os critérios para a aplicação da Lei 7.503, de 2013, que dispõe sobre a gratuidade para o idoso no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A solenidade foi acompanhada pelo presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), Waldo Wanderley, pela diretora executiva Maria Eulália Moraes, pelo deputado Ronaldo Medeiros (PT), autor do Projeto de Lei, e por representantes da categoria de todo Estado.

O governador parabenizou a iniciativa do projeto e disse que agora ficaria a cargo da Arsal fiscalizar o cumprimento da lei. Ronaldo Medeiros destacou a parceria com a agência reguladora e a importância do projeto que irá beneficiar milhares de idosos.

Waldo Wanderley lembrou que, para ter direito aos benefícios legais, é necessário obter o Cartão do Idoso na Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social. De acordo com a lei, ao idoso (a partir de 60 anos) com renda igual ou inferior a dois salários mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo do Serviço Convencional (ônibus) e uma vaga no Serviço Complementar (apenas nas linhas não atendidas pelo serviço convencional).

Além das vagas previstas, o idoso terá direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo. O Cartão do Idoso deve ser apresentado no momento da compra da passagem, com antecedência de, pelo menos, 15 minutos em relação ao horário de partida.

Agência Alagoas

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Redação

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