Conselho Tributário Estadual é reconhecido nacionalmente

Conselho Tributário Estadual é reconhecido nacionalmente

Em pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Alagoas figura entre os estados brasileiros que mais desenvolveram inovações no acesso à informação tributária, por meio do Conselho Tributário Estadual (CTE) e da Coordenadoria de Julgamentos (1ª instância). O artigo está disponível no Portal Consultor Jurídico, referência nacional na área de direito especializado.

A pesquisa classifica o trabalho do Conselho Tributário Estadual de Alagoas e de mais oito estados como referência desde 2013 no Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário Brasileiro (ICAT).

O artigo destaca também o empenho dos representantes de Conselhos Administrativos Fiscais com a transparência e na manutenção constante de diálogo. “Alagoas, Bahia e Minas Gerais contribuíram notavelmente para melhorar a transparência ao disponibilizar na web suas decisões proferidas em 1ª instância administrativa, sem restrição de consulta. Isso pode ser considerado um excelente fruto do diálogo feito com o NEF. Até então, apenas São Paulo e Santa Catarina permitiam a consulta dessas decisões, sendo uma forma mais democrática de acompanhamento dos atos praticados pelos gestores públicos”, destaca o artigo de autoria da pesquisadora Andréia Scapin.

Em Alagoas, o Conselho Tributário Estadual (CTE) é presidido pela procuradora de Estado Emmanuelle de Araújo, tendo a também procuradora Nadja Aparecida Silva de Araújo na vice-presidência do órgão. As informações de processos, trâmites e composição do órgão podem ser visualizadas no site www.sefaz.al.gov.br/conselho.

O Conselho Tributário Estadual é o órgão responsável pelo julgamento de empresas alagoanas que deixaram de cumprir obrigações tributárias. Vinculado à estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), o Conselho é a segunda instância administrativa, regulamentado em novo formato desde 2006, por intermédio da Lei 6.771, do Processo Administrativo Tributário (PAT) e do Decreto 25.370/2013.

Agência Alagoas

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