MPE/AL estuda ação contra eleição antecipada na Câmara de Maceió

MPE/AL estuda ação contra eleição antecipada na Câmara de Maceió

A 16ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Municipal propôs, nesta quarta-feira (28), que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) do regimento interno da Câmara de Vereadores de Maceió que permite a eleição da Mesa Diretora com até um ano de antecedência.

De acordo com o regimento, a eleição para a Mesa Diretora pode ser convocada pelo presidente da Câmara Municipal ou pela maioria de vereadores a qualquer momento da segunda sessão legislativa. O pedido da Promotoria foi entregue à Procuradoria-Geral de Justiça, que é o único órgão competente do MPE/AL para ingressar com uma ADI contra dispositivos de leis que ferem a Constituição Estadual.

Para o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Melo, um pleito realizado ainda na metade do mandato da Mesa Diretora em exercício foge aos ditames do princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa. “Se uma eleição nacional para presidente da República é feita a apenas dois meses do fim do mandato do presidente em exercício, nada justifica que uma simples eleição de Câmara de Vereadores tenha que ser realizada com tanta antecedência”, disse o promotor.

Marcus Rômulo também acredita que o atual regimento interno permite que o partido majoritário detentor do comando da Casa Legislativa controle a sucessão da Mesa Diretora, uma vez que ele pode escolher a data que for mais conveniente para a realização da eleição com antecedência de até um ano e convocação dos candidatos com apenas dez dias.

“O fato facilita uma deslealdade do grupo hegemônico com os demais membros do colegiado. A norma traduz um verdadeiro desvio de poder legislativo, pois, embora formalmente legal, padece de incorrigível deficiência moral. Isso porque não visa atender à finalidade pública. Trata-se de um recurso elaborado com a finalidade de servir àqueles que detiverem a maioria ocasional”, explica o promotor.

Gratificações por produtividade
As gratificações por produtividade para servidores públicos de Maceió também podem ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas. A 16ª Promotoria de Justiça da Capital solicitou a ADI ao procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, que detém a competência de ajuizá-la no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

A Prefeitura Municipal de Maceió criou a gratificação por meio da Lei Municipal nº 6.055/2011, que dispõe também sobre a criação de cargos de agente de fiscalização de trânsito, analista e técnico previdenciário, coveiro e fiscal de obras e posturas no âmbito do Poder Executivo.

Já os critérios de concessão e normas de aferição de produtividade encontram-se no Decreto Municipal nº 6.427/04, que, segundo o promotor Marcus Rômulo, afronta a Constituição do Estado de Alagoas, em virtude da possibilidade do gestor poder alterar o decreto executivo e, assim, as regras e os valores da gratificação.

“A inconstitucionalidade consiste em atribuir aos decretos executivos poderes exorbitantes. Sua finalidade é a explicitação e o detalhamento das leis, de forma a possibilitar a aplicação dela. O decreto não pode inovar, criando direitos, obrigações, proibições e sanções que a lei já não preveja; ele está subordinado à lei, não podendo contrariá-la, restringi-la ou ampliá-la”, disse Marcus Rômulo.

O promotor também questiona os critérios da gratificação que pode dobrar a remuneração de qualquer servidor público efetivo. Segundo o decreto, tais critérios são efeito, assiduidade, desempenho, iniciativa, cooperação, organização e eficiência. “São regras genéricas, deveres inerentes a todo servidor público e, portanto, não podem ser utilizados como fundamentação para justificar o pagamento de valores adicionais”, explica o representante do MPE/AL.

Sobre o critério de desempenho e eficiência, Marcus Rômulo problematiza como ele seria adotado, por exemplo, para agentes de trânsito. “Como avaliar o bom ou mau desempenho de determinado servidor? Um bom fiscal é aquele que aplica muitas multas ou aquele agente que aplica poucas porque só as aplica quando alguém comente alguma infração? Quantas multas mensais serão necessárias para que o agente de trânsito seja aprovado segundo esses critérios de desempenho ou eficiência? Tamanha subjetividade na aferição da produtividade poderia induzir a uma ‘indústria da multa’”, completa.

A 16ª Promotoria de Justiça da Capital também entende que as gratificações substituem possíveis aumentos salariais para o servidor, com o prejuízo de redutibilidade de direito. “Se o município tencionar aumentar a remuneração dos servidores públicos e tem condições de arcar com o aumento, deve se abster de criar gratificações genéricas, mas institui-lo por lei, em caráter definitivo”, conclui o promotor.

Segundo Marcus Rômulo, as gratificações comprometem ainda as finanças e a probidade do Poder Executivo, uma vez que sua implantação discricionária pode levar o Município a desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal com o percentual de gastos possíveis com pessoal.

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, analisará as duas representações da 16ª Promotoria de Justiça da Capital para definir qual procedimento o Ministério Público do Estado de Alagoas adotará sobre os casos em destaque.

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