TSE reduz de 9 para 8 as vagas de deputado federal em Alagoas

TSE reduz de 9 para 8 as vagas de deputado federal em Alagoas

Apontada como principal razão do imbróglio político em que se transformou a construção de coligações eleitorais no “campo do governo”, a campanha para deputado federal acaba de ganhar um novo complicador: o número de vagas do Estado foi, novamente, reduzido de 9 para 8.

A decisão também afeta diretamente a eleição de deputado estadual, na medida em que o número de vagas na Assembleia Legislativa será reduzido de 27 para 24. Isso porque o número de vagas no legislativo estadual é calculado na ração de 3 para 1, em relação a representação federal do estado.

Isso implica numa operação matemática complicada. Se antes uma partido precisava de 160 mil a 170 mil votos para atingir o quociente eleitoral, a partir de agora vai precisar de algo entre 190 mil e 200 mil votos, o que pode inviabilizar a formação de várias coligações.

A decisão foi tomada por unanimidade na noite desta terça-feira, 27, por unanimidade no pleno do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE derrubou decisão do Congresso Nacional e manteve a nova divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de 2014.

Com essa decisão, oito Estados (AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB e PI) perdem representatividade na Câmara dos Deputados, ao mesmo tempo em que outros cinco (AM, CE, MG, SC e PA) ganham.

Na prática a Câmara Federal continua com 513 deputados. O que muda é a sua distribuição pelos estados. Na nova fórmula de cálculo estados com maior população, caso do Pará, ganham mais deputados e outros perdem.

A Queda de braços entre TSE e Congresso Nacional discussão sobre o número de deputados de cada estado começou em abril do ano passado quando tribunal aprovou resolução com novo cálculo para definição do tamanho das bancadas de cada Estado na Câmara.

O TSE considerou o censo do IBGE de 2010 para o recálculo com base no tamanho da população de cada Estado. A medida foi condenada por lideranças do Congresso Nacional, que se aprovaram Decreto Legislativo anulando decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta terça, os ministros entenderam que a resolução não pode ser alterada por um Decreto Legislativo.

Resta saber se a “briga” para por aqui ou se ainda resta alguma opção para o Congresso Nacional. O caminho mais provável é a apresentação de um recurso ao STF

Veja o que muda com a decisão do TSE em relação ao número de deputados federais.

• Alagoas: dos atuais 9 para 8 deputados

• Amazonas: 8 para 9 deputados

• Ceará: 22 para 24 deputados

• Espírito Santo: 10 para 9 deputados

• Minas Gerais: 53 para 55 deputados

• Santa Catarina: 16 para 17 deputados

• Pará: 17 para 21 deputados

• Paraíba: 12 para 10 deputados

• Paraná: 30 para 29 deputados

• Pernambuco: 25 para 24 deputados

• Piauí: 10 para 8 deputados

• Rio Grande do Sul: 31 para 30 deputados

• Rio de Janeiro: 46 para 45 deputados

A informação está em sites de todo o país. O link a seguir é da Folha:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/05/1461035-tse-enfrenta-congresso-e-muda-numero-de-deputados-de-13-estados.shtml

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Redação

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