Advogado explica procedimentos realizados numa denúncia de maus-tratos

Advogado explica procedimentos realizados numa denúncia de maus-tratos

Maus tratos contra animais é um crime previsto em lei. A lei 9.605, que defende a proteção do meio ambiente e toda sua flora e fauna, possui um artigo destinado apenas aos meus tratos em animais e o acusado pode ser detido de três meses a um ano e ainda pagar multa.

De acordo com o advogado Felipe Rosas, existe, ainda, uma Declaração Universal dos Direitos dos Animais, criada em sessão da Unesco, em Bruxelas, que defende o animal em qualquer país que ele esteja. “Existe um decreto normativo do senado federal que regulamenta o que seriam os maus-tratos. Ele diz que todo animal violado ou ameaçado dentro do território brasileiro deve ser tutelado pelo Estado. Além de proteger, mas também de prevenir a agressão”, afirma.

O advogado ainda declara ainda que uma experiência científica que seja feita em animal vivo e que cause dor também é considerada um ato de maus-tratos. “Inclusive, se o animal morrer devido à agressão ou violação que tenha sofrido, a pena que será dada pelo juiz pode ser ainda maior”, destaca.

Segundo Felipe, a orientação para uma denúncia de maus-tratos é acionar a Polícia Militar e realizar a denúncia. A partir daí, o animal pode ser transferido para os cuidados do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes e o crime será acompanhado juridicamente pelo Ministério Público. “Realizar a denúncia é um exercício de cidadania. Primeiro porque todos devem proteger a natureza, segundo porque o animal também é um ser vivo”, conclui.

 

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Redação

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