Arsal reafirma legalidade da fiscalização sobre táxis do interior

Arsal reafirma legalidade da fiscalização sobre táxis do interior

O presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), Waldo Wanderley, reafirmou a legalidade das fiscalizações realizadas pelo órgão e voltou a destacar que o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros é uma atribuição dos transportadores – ônibus regulares e vans do transporte complementar – que possuem permissão outorgada pelo Estado, por meio da agência reguladora.

Em relação aos taxistas, a Arsal informa que eles só podem transportar passageiros de um município para outro em caso de fretamento autorizado pela Arsal. Para obter essa autorização, é necessário que o taxista ou transportador individual procure a Arsal, localizada na Rua Cincinato Pinto, 226, no Centro de Maceió, no horário das 8h às 14h, ou no posto de atendimento no Terminal Rodoviário de Arapiraca, das 8h às 15h.

Até a última sexta-feira (16), 310 taxistas que fazem o fretamento de passageiros entre municípios já se cadastraram ou deram entrada no processo de cadastramento.

A taxa para o cadastro custa R$ 9 (nove reais), paga de uma só vez, e cada talão com 30 folhas – suficientes para 30 viagens – custa R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), incluindo a taxa de fiscalização, como prevê a Lei Estadual Nº 6345/2002. A Arsal não limita o número de fretes diários.

A Arsal lembra que nos demais estados da Federação também não é permitido o transporte intermunicipal de passageiros por meio de táxis, a exemplo de Goiás, Bahia, Ceará, Pará e Pernambuco (cujo fretamento entre municípios só é permitido por meio de contrato firmado com o órgão estadual responsável).

“A Arsal não impede o taxista do interior de trabalhar, mas ele precisa seguir normas. Não iremos aceitar atos ilegais que prejudiquem toda a população”, afirma Waldo Wanderley.

Ministério Público

Na última sexta-feira, duas manifestações de taxistas causaram transtornos para os cidadãos. Visando impedir a continuidade desse tipo de problema, o Ministério Público Estadual de Alagoas, atuando como guardião da aplicação da lei, expediu ofício ao comando-geral da Polícia Militar determinando que a PM adote medidas que impeçam a obstrução das vias e, nos casos de desobediência, que seja efetuada a prisão em flagrante do transgressor.

O ofício, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, foi encaminhado ao comandante da Polícia Militar de Alagoas, coronel Marcus Aurélio Pinheiro. No documento, o chefe do MPE/AL explicou que tomou conhecimento, através da imprensa, dos movimentos que obstacularizaram ou limitaram o “direito de circulação” da população na AL 101 Norte, no povoado de Pescaria, e na BR 316, no trecho localizado em frente ao Departamento de Estradas e Rodagens – DER. Tal direito, assegurado através do artigo 5º da Constituição Federal, fora ferido e estava atrapalhando o tráfego de pessoas e veículos.

Com a orientação tendo chegado ao comando da PM ainda nesta sexta-feira, a partir da próxima manifestação, os militares que estiverem nas ruas já deverão seguir o que determinou o Ministério Público.

Agência Alagoas

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Redação

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