MPF/AL pode entrar com ação contra corte no orçamento do MPE

MPF/AL pode entrar com ação contra corte no orçamento do MPE

A reunião foi considerada bastante proveitosa e as tratativas que ocorreram durante o encontro entre o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, e o procurador-geral da República do Brasil, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, vão subsidiar o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 12 da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2014, resultado de uma emenda parlamentar aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e que visou a redução do orçamento do MPE/AL.

O encontro ocorreu em Brasília, na terça-feira (08) e contou ainda com a participação da presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas, Adilza Inácio de Freitas. Durante a audiência com Rodrigo Janot, Sérgio Jucá explicou que no projeto de lei enviado pelo Poder Executivo ao Parlamento estadual, o Ministério Público Estadual de Alagoas pleiteou um orçamento de R$ 124 milhões, R$ 16 milhões a mais do que o valor recebido pela instituição no ano passado.

Tal incremento seria utilizado para a manutenção das relevantes atividades do MPE/AL em defesa dos interesses da sociedade, além da nomeação dos novos promotores de Justiça, aprovados em concurso público que deverá ser concluído nos próximos dias e que foi realizado para preencher as 31 vagas existentes no interior do Estado.

“Fizemos uma explanação técnica, mostrando os prejuízos causados ao Ministério Público por força da redação do artigo 12 da LOA. Apresentamos provas de que tivemos que suspender o pagamento do auxílio alimentação para membros e servidores, assim como houve também a suspensão do Programa de Estágio do Ministério Público, com o afastamento de quase 100 estagiários que estavam tendo a oportunidade de vivenciar a aplicação do Direito nas mais diversas promotorias da capital e do interior. Também explicamos que, dos R$ 13 milhões que solicitamos para as despesas de custeio da instituição, a Assembleia nos deixou apenas com R$ 2,6 milhões, valor insuficiente para manter as atividades do órgão. Expus que, dentro de mais alguns dias, não teremos recursos sequer para pagar as contas de água, energia e telefone. Então, diante dos argumentos apresentados por nós, conseguimos sensibilizar a Procuradoria Geral da República para a situação noticiada. O próprio Rodrigo Janot a considerou como ‘gravíssima’”, detalhou Sérgio Jucá.

Segundo ele, a reunião foi encerrada com o compromisso do procurador-geral da República em estudar a possibilidade de ajuizar uma ADI, junto ao STF, para que o artigo 12 seja considerado inconstitucional. “É um dispositivo que viola a independência e a autonomia funcional do Ministério Público. Não poderíamos silenciar em face dessa tentativa de asfixiar a nossa instituição. Inicialmente, eu, como chefe do Ministério Público de Alagoas, e a promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas – Ampal -, reunimos-nos com a Associação Nacional do Ministério Público – Conamp -, representada pela sua presidente, Norma Angélica Cavalcanti e o advogado da entidade, Aristides Junqueira, procurador da República aposentado e ex-procurador-geral da República, durante os anos de 1991 e 1995. Também participaram do encontro os procuradores-gerais de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, e de Santa Catarina, Lio Marin, representando o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais – CNPJ. Nesse ato, decidimos a estratégia para formular uma representação à Procuradoria Geral da República, solicitando a propositura da ADI”, explicou Jucá.

“Após a reunião, nós agradecemos a manifestação de solidariedade da Conamp e a sensibilidade do procurador-geral da República em entender o problema pelo qual estamos passando. Apesar de termos confirmado que a situação é delicada, reforçamos que o corte no orçamento do Ministério Público não vai fragilizar a instituição. Mesmo sabendo que a redução orçamentária vai prejudicar a nossa atuação, deixamos claro que nada deterá o agir do Ministério Público no estrito cumprimento do seu dever legal. Para nós, que fazemos o MPE/AL, o mais importante é manter a dignidade do órgão. Continuaremos firmes em nosso propósito de lutar pela garantia da aplicação da lei, pela defesa do patrimônio público e social e pela segurança dos interesses coletivos e individuais indisponíveis”, afirmou Adilza Inácio de Freitas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ADI é uma ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria à Constituição Federal. É um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese.

A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado e precisa estar bem fundamentada. Na sequência, o relator deve pedir informações às autoridades de quem emanou a lei. Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes, o relator poderá ouvir outros órgãos ou entidades. Caso haja necessidade de esclarecimento da matéria, podem ser designados peritos para emitir pareceres sobre a questão ou chamadas pessoas com experiência e autoridade no assunto para opinar.

O advogado-geral da União e o procurador-geral da República também têm que se manifestar nos autos.

Quando houver pedido de medida cautelar, só poderá haver concessão pela maioria absoluta dos ministros que compõem o Tribunal, ou seja, por seis votos. Somente em casos de excepcional urgência, a cautelar poderá ser deferida sem que sejam ouvidas as autoridades envolvidas na questão.

Uma vez proposta a ação, não se admite desistência. A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei somente será tomada se estiverem presentes na sessão de julgamento pelo menos oito ministros. Contra a decisão que declara a constitucionalidade uma ADI, não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios. Já se a decisão declarar a inconstitucionalidade de uma lei, ela tem eficácia genérica, válida contra todos e passa a ser obrigatória. A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal, que não podem contrariar a decisão. Ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência.

A decisão do Supremo Tribunal Federal passa a surtir efeitos imediatamente, salvo disposição em contrário do próprio Colegiado. Possuem legitimidade fazer a propositura de uma ADI as seguintes instituições: Presidência da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

Assessoria

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate