Maceió: pagamento da primeira parcela do ISSQN e da TLFLIF deve ser feito até 31 de março

Maceió: pagamento da primeira parcela do ISSQN e da TLFLIF deve ser feito até 31 de março

O prazo para que profissionais autônomos e proprietários de estabelecimentos em geral paguem a primeira parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no caso dos autônomos e a Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF), para os comerciantes é o dia 31 março, último dia útil deste mês. Para facilitar o pagamento, os contribuintes podem imprimir o boleto no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças (SMF).

O pagamento do ISSQN é importante para que o profissional possa emitir notas fiscais e certidões negativas, entre outras finalidades. Já a TLFLIF consiste na inscrição da empresa e o não pagamento implica na perca do alvará, de modo que o estabelecimento pode, inclusive, ser fechado durante fiscalização da Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU). O valor da taxa é padronizado pelo Código Nacional de Atividades Empresarias.

O cálculo para o valor do imposto é feito considerando as particularidades dos contribuintes e dos estabelecimentos regulamentados na Prefeitura de Maceió.

“O valor cobrado pela SMF para o ISS é a partir de R$ 170,00 considerando o nível do profissional, a exemplo da escolaridade. Para a TLF é cobrado um valor que varia entre RS 170,00 e RS 1.500, nesse caso é considerado o tipo de atividade exercida e o porte do estabelecimento”, disse o secretário-adjunto de Administração Tributária, Rogério Faria.

Embora tenha sido prejudicada pela greve, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) já iniciou a entrega dos boletos. Contudo, o contribuinte pode acessar o link do site da SMF e retirar o boleto, que pode ser pago em agências bancárias e casas lotéricas.

Os tributos são pagos anualmente e são revertidos para o custeio dos serviços público. O vencimento para o pagamento da segunda parcela está previsto para o dia 29 de agosto, último dia útil do mês.

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