TJ/AL cumpre resolução da “ficha limpa” para comissionados

TJ/AL cumpre resolução da “ficha limpa” para comissionados

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) está em conformidade com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a nomeação para cargos comissionados – e designação para função de confiança – de pessoas condenadas na Justiça, em órgãos colegiados, por determinados crimes. A resolução nº 156 do CNJ é espelhada da “Lei da Ficha Limpa”, que estabelece os mesmos critérios impeditivos para ocupação de cargos eletivos no país.

A informação está no levantamento realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ, publicado nesta quarta-feira (05). A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. Confira a íntegra do relatório sobre o cumprimento, neste link.

O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.

A aferição de cumprimento questionou aos tribunais se as funções e cargos estavam todos ocupados por pessoas que não condenadas; se os empregados de empresas contratadas, colocados à disposição para funções de chefia, também eram “ficha limpa”; se o tribunal havia confirmado a veracidade da declaração dos funcionários; se fora feito o recadastramento dos servidores já ocupantes dos cargos; e se as cortes promoveram a exoneração dos servidores condenados nomeados antes do advento da resolução.

Em todo o país, a determinação gerou a exoneração de 19 ocupantes de cargos em comissão, e a perda da função comissionada de 21 funcionários. Segundo o relatório, 86 órgãos do Poder Judiciário atenderam aos requisitos estipulados para serem considerados em conformidade com a resolução, o que equivale a 97% do total, entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares.

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