João Lyra pode perder controle do Grupo JL de imediato

João Lyra pode perder controle do Grupo JL de imediato

Ao negar o agravo de instrumento (Processo: 0801716-63.2013.8.02.0900) em julgamento

julgamento realizado hoje na 1ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, o Tribunal de Justiça, faz valer, na prática, decisão tomada na comarga de Coruripe que decreta a falência do Grupo João Lyra e, praticamente, todas as suas empresas.

Apesar da assessoria do grupo informar que cabe recurso, a decisão tem efeito imediato e passa a valer assim que o acórdão for publicado do Diário Oficial, o que deve ocorrer até a próxima sexta-feira.

O empresário e deputado João Lyra pode ser afastado de imediato do controle das empresas que, a partir de agora, passam a ser tratadas legalmente como “massa falida”. Isso é claro, se seus advogados não conseguirem nenhum remédio jurídico que retarde essa decisão.

Com a queda do embargo, fica valendo a decisão de primeira instância, do então Juiz de Coruripe, Sóstenes Alex, proferida nos seguintes termos:

“Ante o exposto, por tudo que já foi dito, e com arrimo nos artigos 73, IV, e 61, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005, considerando o descumprimento do compromisso de pagamento das verbas previstas no PRJ, convolo a recuperação judicial da LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A em FALÊNCIA, assinalando como termo legal da falência o 90º dia anterior ao pedido de processamento da recuperação judicial. Mantenho no cargo de administrador judicial o já nomeado, o Dr. Ademar de Amorim Fiel, devendo ser intimado pessoalmente. Autorizo a continuidade provisória das atividades da falida, na forma de gestão colegiada, sempre deliberando por maioria, colegiado esse composto pelo Sr. Administrador Judicial e pelos advogados CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO DOS SANTOS e FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA. Determino a indisponibilidade e a arrecadação de todos os bens em nome da falida, expedindo-se os competentes ofícios. O produto dos bens a serem arrecadados que estejam penhorados ou apreendidos entrarão para a massa falida, expedindo-se os ofícios às autoridades competentes, determinando a sua entrega ou o cancelamento dos gravames judiciais existentes”.

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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