Os municípios que possuem obras remanescente dos contratos firmados pelo Banco Morada S/A devem enviar proposta, por intermédio da carta-consulta disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, contendo dados de obras e serviços a serem executados e do orçamento estimado para sua conclusão.
A ideia é a retomada e conclusão desses empreendimentos por meio da Ação: Provisão Habitacional de Interesse Social, custeada pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Relembre o caso
O Banco Morada sofreu intervenção do Banco Central em outubro de 2011, deixando vários municípios sem a conclusão de algumas obras estruturantes, como unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. Foram prejudicados 136 municípios e um total de 5.699 unidades habitacionais nos estados brasileiros. Em Alagoas são 29 municípios com um total de 1101 casas.
Veja a portaria completa:
PORTARIA Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre as condições gerais para conclusão das obras remanescentes dos contratos firmados pelo Banco Morada S/A, por meio da Ação Provisão Habitacional de Interesse Social, custeada pelo Fundo Nacional de Habitacao de Interesse Social(FNHIS).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e
considerando a habilitação do Banco Morada S/A a participar da Oferta Pública de Recursos, por meio da Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro de 2009, da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), do Ministério das Cidades, e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com recursos disponibilizados por meio de Oferta Pública de Recursos;
considerando a decretação do regime de intervenção do Banco Morada S/A pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o Ato nº 1.185, de 28 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2011, e a liquidação extrajudicial, de acordo com o Ato nº 1.205, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2011;
considerando a declaração do interventor e liquidante pelo desinteresse e impossibilidade em dar continuidade aos contratos firmados pelo Banco Morada S/A no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; e
considerando a restituição de recursos financeiros, no montante de R$ 21,3 milhões, homologada pelo MM. Juízo da 12º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objeto do acordo celebrado entre a Advocacia-Geral da União e o Banco Morada S/A, resolve:
Art. 1º As operações firmadas pelo Banco Morada S/A poderão ser concluídas e as obras, entregues, nas condições estabelecidas no Anexo desta Portaria.
§ 1º A conclusão e a entrega das obras relativas a essas operações de que trata o caput serão viabilizadas por meio do repasse de recursos do Fundo Nacional da Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, à administração pública estadual ou municipal, utilizando-se, no que couber, o Manual de Instruções da Ação Provisão Habitacional de Interesse Social, divulgado pela Portaria nº 90, de 20 de fevereiro de 2013, e o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC), divulgado pela Portaria nº 164, de 12 de abril de 2013, suas alterações e aditamentos.
§ 2º A assinatura do instrumento de repasse de recursos do FNHIS somente poderá ocorrer mediante atendimento, pela administração pública estadual ou municipal, do disposto nos incisos do art. 24 da Lei nº 11.124, de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO RIBEIRO
ANEXO
1 OBJETO
1.1 Chamamento dos entes públicos para conclusão e entrega de 5.699 (cinco mil, seiscentas e noventa e nove) unidades habitacionais, provenientes de contratos firmados entre o Banco Morada S/A e beneficiários de municípios localizados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, cujas obras encontram-se em diferentes estágios de execução.
2 RELAÇÃO DA QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS (UH) E PROPONENTE ORIGINAL
UF | MUNICÍPIO | QTD. DE UH | PROPONENTE ORIGINAL |
AL | Água Branca 30 | município | |
AL | Anadia | 30 | município |
AL | Batalha | 30 | município |
AL | Cajueiro | 60 | município |
AL | Campo Alegre | 60 | município |
AL | Capela | 30 | município |
AL | Carneiros | 30 | município |
AL | Coité do Nóia | 30 | município |
AL | Estrela de Alagoas | 30 | município |
AL | Feliz Deserto | 21 | município |
AL | Girau do Ponciano | 60 | município |
AL | Jacuípe | 30 | município |
AL | Jaramataia | 30 | município |
AL | Jequiá da Praia | 30 | município |
AL | Jundiá | 30 | município |
AL | Limoeiro de Anadia | 60 | município |
AL | Mata Grande | 30 | município |
AL | Minador do Negrão | 30 | município |
AL | Novo Lino | 30 | município |
AL | Olho d’Água das Flores | 30 | município |
AL | Olho d’Água Grande | 30 | município |
AL | Ouro Branco | 30 | município |
AL | Santana do Mundaú | 30 | município |
AL | São Brás | 30 | município |
AL | São Sebastião | 60 | município |
AL | Tanque d’Arca | 30 | município |
AL | Teotônio Vilela | 60 | município |
AL | Traipu | 60 | município |
AL | Viçosa | 60 | município |
AM | Anori | 30 | município |
AM | Apuí | 27 | município |
AM | Barreirinha | 56 | município |
AM | Eirunepé | 59 | município |
AM | Ipixuna | 30 | município |
AM | Itamarati | 28 | município |
AM | Juruá | 29 | município |
AM | Manicoré | 56 | município |
AM | Maraã | 28 | município |
AM | Maués | 60 | município |
BA | Acajutiba | 30 | município |
BA | Baixa Grande | 60 | município |
BA | Banzaê | 30 | município |
BA | Boa Vista do Tupim | 30 | município |
BA | Camacan | 60 | município |
BA | Canavieiras | 60 | município |
BA | Candeal | 30 | município |
BA | Canudos | 30 | município |
BA | Capela do Alto Alegre | 30 | município |
BA | Caturama | 30 | município |
BA | Elísio Medrado | 30 | município |
BA | Floresta Azul | 30 | município |
BA | Ibipitanga | 30 | município |
BA | Itaeté | 30 | município |
BA | Itajuípe | 60 | município |
BA | Itiruçu | 30 | município |
BA | Jaguaquara | 60 | município |
BA | Jaguarari | 60 | município |
BA | Lajedinho | 30 | município |
BA | Macajuba | 30 | município |
BA | Macaúbas | 60 | município |
BA | Maiquinique | 30 | município |
BA | Morro do Chapéu | 60 | município |
BA | Nordestina | 30 | município |
BA | Nova Canaã | 30 | município |
BA | Nova Viçosa | 60 | município |
BA | Paramirim | 60 | município |
BA | Pindobaçu | 60 | município |
BA | Pintadas | 30 | município |
BA | Quixabeira | 30 | município |
BA | Riachão das Neves | 60 | município |
BA | Ribeira do Pombal | 60 | município |
BA | Rio do Pires | 30 | município |
BA | Sento Sé | 60 | município |
BA | Serra do Ramalho | 60 | município |
BA | Uauá | 60 | município |
GO | Araguapaz | 23 | município |
MA | Cajari | 30 | município |
MA | Lago da Pedra | 60 | município |
MA | Lago do Junco | 30 | município |
MA | Lago dos Rodrigues | 30 | município |
MA | Matinha | 60 | município |
MA | Matões do Norte | 30 | município |
MA | Nina Rodrigues | 30 | município |
MA | Olinda Nova do Maranhão | 30 | município |
MA | Paulo Ramos | 30 | município |
MA | Pedreiras | 60 | município |
MA | Tuntum | 60 | município |
MA | Viana | 60 | município |
MA | Vitória do Mearim | 60 | município |
MS | Fátima do Sul | 30 | estado |
MS | Juti | 30 | estado |
MS | Novo Horizonte do Sul | 30 | município |
MT | Ipiranga do Norte | 30 | município |
MT | Nova Bandeirantes | 29 | município |
MT | Nova Canaã do Norte | 30 | estado |
MT | Nova Guarita | 30 | estado |
MT | Nova Santa Helena | 30 | estado |
MT | São José do Rio Claro | 30 | município |
PA | Augusto Corrêa | 59 | município |
PA | Bannach | 60 | município |
PA | Concórdia do Pará | 116 | município |
PA | Jacareacanga | 163 | município |
PA | Nova Esperança do Piriá | 120 | município |
PA | Quatipuru | 30 | município |
PA | São Domingos do Araguaia | 60 | município |
PA | Tracuateua | 46 | município |
PA | Trairão | 29 | município |
PB | Carrapateira | 30 | município |
PB | Monteiro | 60 | município |
PB | Pedra Branca | 30 | município |
PB | Salgadinho | 29 | município |
PB | Santa Teresinha | 30 | município |
PI | Curral Novo do Piauí | 30 | município |
PI | Simões | 30 | município |
RJ | Bom Jesus do Itabapoana | 60 | estado |
RJ | Italva | 30 | município |
RJ | Laje do Muriaé | 30 | município |
RJ | Miracema | 60 | estado |
RJ | Natividade | 60 | município |
RJ | Paraíba do Sul | 60 | município |
RJ | Porciúncula | 30 | município |
RJ | Quissamã | 60 | município |
RJ | Santo Antônio de Pádua | 60 | município |
RJ | São José de Ubá | 30 | município |
RJ | Silva Jardim | 60 | município |
SP | Barra do Chapéu | 30 | município |
SP | Santo Antônio do Aracanguá |
30 | município |
SP | Sebastianópolis do Sul | 30 | município |
SP | Sud Mennucci | 11 | município |
SP | Terra Roxa | 30 | município |
TO | Aparecida do Rio Negro | 30 | município |
TO | Maurilândia do Tocantins | 30 | município |
TO | Novo Acordo 30 | município | |
TO | Pau D’Arco | 30 | município |
TO | São Bento do Tocantins | 30 | município |
TO | São Félix do Tocantins | 30 | município |
3 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
3.1 O estado ou município, interessado em concluir as unidades habitacionais da tabela constante do item 2, deste Anexo, deverá enviar proposta, por intermédio de carta-consulta disponível no sítio eletrônico do MCIDADES, contendo dados sobre apuração do remanescente de obras e serviços a serem executados e do orçamento estimado para sua conclusão.
3.1.1 A carta-consulta contemplará:
a) relação dos beneficiários finais já selecionados, localizados e notificados pelo proponente, e, se for o caso, a relação dos beneficiários substituídos, na forma do subitem 3.3.2;
b) especificação do atual estágio de execução e preservação de cada uma das unidades habitacionais, através da indicação dos serviços e obras de engenharia que já foram parcial ou totalmente executados e que estão preservados, incluindo, preferencialmente, imagens ou registros fotográficos das unidades, na forma do item 4.3 deste Anexo;
c) serviços e obras de engenharia necessários e específicos para conclusão de cada uma das unidades habitacionais, observado o padrão definido nos itens 4.2 e 4.2.1 deste Anexo;
d) valor estimado para a conclusão de cada uma das unidades habitacionais, observado o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
e) detalhamento dos custos do trabalho social, na forma do item 4.1.1 deste Anexo;
f) especificação do valor da contrapartida, a qual deverá contemplar a execução de obras de infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação e iluminação pública, quando não disponíveis; e
g) valor total do investimento, correspondente à somatória dos valores a serem aportados, necessários à consecução das obras e serviços, tendo como fontes de recursos o FNHIS e a contrapartida.
3.2 Não há impedimento para que os estados manifestem interesse na conclusão das obras cujo proponente original seja um município, ou vice-versa, sendo priorizado o repasse de recursos por intermédio do proponente original.
3.3 As unidades habitacionais deverão ser concluídas e entregues aos beneficiários anteriormente contratados pelo Banco Morada S/A, no âmbito da Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro de 2009.
Assessoria