Conab isenta multas para produtor que não exercer contrato de opção do café

Conab isenta multas para produtor que não exercer contrato de opção do café

Os produtores de café, titulares dos Contratos de Opção de Venda (COV), lançados no ano passado pelo governo e que optarem pelo não exercício, estão isentos de multas ou penalidades. Comunicado nesse sentido foi divulgado pela Superintendência de Operações Comerciais (Suope), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pela realização dos leilões.

Em contrapartida, os produtores ou cooperativas que desejarem exercer esses contratos têm até a próxima sexta, dia 14, para entregar os documentos necessários, relacionados ao local de plantio do café, à superintendência regional da Conab.

No ano passado, foram realizados quatro leilões de contratos de opção (aviso nº 149, de 23 de setembro; nº 155, de 20 de setembro; nº 161, de 27 de setembro e nº 164, de 8 de outubro do ano passado), nos quais o governo sinalizou com a compra de três milhões de sacas de 60 quilos de café, com recursos da ordem de R$ 1 bilhão.

O exercício das opções deve ocorrer em março e o valor do exercício ficou estipulado em R$ 343 a saca. Atualmente, o café com características similares aos exigidos nas opções está cotado em cerca de R$ 350 a saca.

O Contrato de Opção de Venda (COV) é uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito – e não a obrigação – de vender seu produto para o governo, em uma data futura, a um preço previamente fixado, protegendo-o, com isso, contra os riscos de queda nos preços no mercado.

 

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Redação

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