Alagoas prepara regulamentação da Lei Anticorrupção

Alagoas prepara regulamentação da Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) que responsabiliza pessoas jurídicas por práticas e atos contra a administração pública entrou em vigor nesta quarta-feira, 29. Assim como outros estados, em Alagoas, a legislação está em processo de regulamentação, como afirma a Controladora-Geral do Estado, Rosa Barros Tenório e será realizada em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Entretanto, segundo a controladora, a lei já é uma realidade e deverá ser cumprida, mesmo na ausência de um decreto estadual.  “A falta de uma regulamentação por parte dos Estados não significa dizer que a partir de agora a Lei não possa ser aplicada”, afirma. As empresas que se envolverem em atos lesivos ao erário responderão a processos e arcarão com as consequências. Segundo Rosa Tenório, a parceria com a PGE é fundamental para o combate à corrupção. A iniciativa da CGE conta com o apoio do governador Teotonio Vilela Filho, que já declarou apoiar incondicionalmente a Lei Anticorrupção, reafirmando a transparência como marca de gestão.

Em entrevista concedida esta semana à imprensa local, Rosa Tenório afirma que “a regulamentação tem o objetivo de facilitar o entendimento e definir quais setores serão os responsáveis por cada etapa do processo, que transcorrerá na esfera administrativa e não judicial”.  Segundo ela, ainda se discute em âmbito nacional, a redação de alguns pontos do decreto federal. Ou seja, ainda precisam ser definidas as regras, que facilitará a aplicação da lei, para que as companhias possam criar uma área interna que previna os atos de corrupção.

No último dia 20, Rosa Tenório esteve em Brasília-DF, em um debate promovido pela Controladoria Geral da União (CGU), para os membros do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). “Até aquele momento, não tínhamos ideia sobre o funcionamento da lei, pois seus artigos ainda não haviam sido regulamentados, nem mesmo pela CGU”, explica Rosa Tenório. “Foi só após este encontro em Brasília que conseguimos ter um norte sobre como procedermos, e posso afirmar que já avançamos muito”.

Para ela, a Lei Anticorrupção “é sem dúvida uma ferramenta fenomenal no combate à corrupção”. “As multas elevadas e a possibilidade do fechamento das empresas significam prejuízos reais e isso pode fazer com que estas empresas pensem duas vezes antes de cometerem atos ilícitos”, ressalta Rosa Tenório.

Regulamentação em Alagoas

Assim como a maioria dos estados, Alagoas prepara a regulação da lei anticorrupção, alinhando os dispositivos com as especificidades locais. A Controladoria Geral do Estado já solicitou a participação da Procuradoria Geral do Estado na formatação deste dispositivo e está, junto com a Secretaria de Controle Interno de Maceió, aprofundando a compreensão da legislação. Na sexta-feira (31/01) CGE e SMCI estarão juntas numa mesa redonda, com a presença da controladora-geral, Rosa Tenório, e do secretário municipal de Controle Interno, Fellipe Mamede, debatendo com servidores e técnicos dos órgãos. O encontro será realizado das 9h às 12h, no auditório da Secretaria Municipal de Controle Interno, no Centro de Maceió.

Sobre a Lei

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, a Lei Anticorrupção permitirá ao governo, a partir de agora, apurar denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos.

Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado. Com as novas regras, União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional ou de tentar atrapalhar investigações.

Punição

Com a nova lei, a empresa responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da empresa a um funcionário público), mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos. As empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita, o valor pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da companhia.

Controles internos

As empresas terão que adotar mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, em que se contempla um código de ética, treinar a equipe em relação à Lei Anticorrupção e ter um canal de denúncia.  Muitas empresas presentes no Brasil já aderiram a essa prática, pois seguem códigos de conduta de seus países de origem como Eua, Alemanha, Reino Unido, onde as regras são avançadas. Empresas que tiverem programas anticorrupção, poderão ter uma redução da pena, caso venham a ser autuadas por práticas ilícitas.

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