Pleno julga ação contra greve de servidores da educação

Pleno julga ação contra greve de servidores da educação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga, em sessão ordinária nesta terça-feira (28), ação declaratória de ilegalidade de greve, apresentada pelo Estado de Alagoas contra o Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Alagoas. Após decisão liminar do TJ/AL, a greve foi interrompida e os trabalhadores voltaram ao serviço. Agora, será apreciado o mérito do processo. A relatoria é do desembargador Eduardo José de Andrade.

Será julgado também o recurso de Diego Gomes de Albuquerque, condenado a seis anos e cinco meses de reclusão e ao pagamento de 642 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas. A defesa alega que o cálculo da pena não foi realizado corretamente e que a pena deve ser menor. Os defensores pedem ainda que a penalidade seja cumprida em regime aberto e multa seja reduzida. O desembargador Otávio Leão Praxedes é o relator da ação.

Mandado do MP de Contas

Volta a pauta do Pleno o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE). O processo foi retirado de pauta, na semana passada, porque o relator do processo, Tutmés Airan recebeu um requerimento do TCE, que precisava ser analisado antes do julgamento. O requerimento pede que a defesa do TCE seja feita pelo próprio órgão, e não pela Procuradoria Geral do Estado.

O motivo do mandado do MPC é uma nota técnica emitida pelo TCE, que teria prejudicado as atribuições constitucionais do MP de Contas. Narra o Ministério Público que, após as eleições municipais de 2012, solicitou a folha de pagamento de prefeituras e câmaras legislativas de todos os municípios de Alagoas, baseando-se em dispositivos legais.

O TCE publicou então uma nota técnica no Diário Oficial, recomendando que prefeitos e vereadores não atendessem à solicitação, comprometendo, conforme sustentado no processo, o dever constitucional do MPC de fazer o controle externo dos poderes públicos no âmbito estadual. Em caráter liminar, o TJ/AL já concedeu a segurança, suspendendo preventivamente os efeitos da nota técnica.

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