Juceal lança novo manual eletrônico de Livros Mercantis

Juceal lança novo manual eletrônico de Livros Mercantis

Para orientar os empresários a se adequarem à nova Instrução Normativa nº 11/13 – em vigor desde o dia de sua publicação – do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) lançou um novo Manual de Livros Mercantis. O material está disponível para download no portal do órgão.

Para acessá-lo, basta ir no http://www.juceal.al.gov.br/portal/, na área Manuais de Orientação, no Menu de Acesso Rápido, e selecionar a opção Livros Mercantis.

Segundo José Lages Júnior, presidente da Juceal, a publicação desta e das outras 19 novas Instruções Normativas do Drei – também disponíveis no portal da Junta Comercial, na área Legislação – é fundamental para que a regulamentação do registro empresarial acompanhe o processo de modernização.

“O registro de empresas no Brasil está passando por um processo de desburocratização e informatização. É fundamental que tenhamos uma base legal que acompanhe os avanços. A Juceal está se adequando às INs e também estamos produzindo materiais como este para orientar os empresários de forma mais didática. Nosso objetivo é simplifica”, detalha José Lages.

Principais mudanças

Com a publicação da IN nº 11/13, houve uma mudança na quantidade máxima de páginas. Quando os Livros Mercantis forem escriturados apenas de um lado da folha, deverão ter no máximo 500 (quinhentas) folhas, incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento. Caso o livro seja escriturado nos dois lados da folha, o número máximo é de 1.000 (mil) páginas.

Outra nova obrigatoriedade é conter a data do encerramento do exercício social da empresa no Termo de Abertura.

A IN nº 11/13 também soluciona o problema dos livros não-contábeis quando apresentados para autenticação em branco. Agora, é obrigatório conter a data do início de escrituração no Termo de Encerramento.

 

Assessoria

 

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