O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga, em sessão plenária nesta terça-feira (14), o Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC), contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O motivo da ação é a nota técnica emitida pelo TCE, que teria prejudicado as atribuições constitucionais do MPC, segundo alega o órgão.
Em caráter liminar, o TJ/AL já concedeu a segurança, suspendendo preventivamente os efeitos da nota técnica. Agora, será julgado o mérito do Mandado. O MP de Contas narra que após as eleições municipais de 2012 solicitou a folha de pagamento de prefeituras e câmaras legislativas de todos os municípios de Alagoas, baseando-se em dispositivos legais.
Alega o impetrante que TCE publicou uma nota técnica no Diário Oficial recomendando que prefeitos e vereadores não atendessem à solicitação, comprometendo supostamente o dever do MPC de fazer o controle externo dos poderes públicos no âmbito estadual.
Está pautada para julgamento ainda o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual que pede a suspensão dos efeitos da lei municipal nº 5.977/10, que alteraria o salário dos vereadores de Maceió, na mesma legislatura em que foi votada a lei. O aumento não chegou a ser implementado, e a lei encontra-se atualmente suspensa por decisão liminar do Pleno do TJ/AL.
Também podem ser julgados processos trazidos em mesa. Confira a pauta do Pleno desta terça, que começou às 9h:
1 – Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0802063-96.2013.8.02.0900
Retorno de Vista Des. James Magalhães de Medeiros
Autor : Ministério Público Estadual
Réu : Município de Maceió
Procurador : Ricardo Antônio de Barros Wanderley (OAB: 5106/AL)
Réu : Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Maceió
Procurador : José de Barros Lima Neto (OAB: 7274/AL)
Terc. Inte. : Procurador-Geral do Estado de Alagoas
Relator : Des. Washington Luiz D. Freitas
2 – Mandado de Segurança Nº 0006626-87.2012.8.02.0000
Impetrante : Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas
Impetrado : Cícero Amélio da Silva
Impetrada : Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque
Impetrada : Maria Cleide Costa Bezerra
Impetrado : Otávio Lessa de Geraldo Santos
Impetrado : Anselmo Roberto de Almeida Brito
Relator : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
3 – Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Mandado de Segurança Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50005
Embargante : Maria Soraya Barros de Carvalho
Advogado : Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL)
Advogado : Felipe Sarmento Cordeiro (OAB: 5779/AL)
Advogado : Filipe Lins Borges (OAB: 7469/AL)
Embargado : Estado de Alagoas
Procurador : Rodrigo Siqueira Cavalcante (OAB: 5902/AL)
Relator : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Assessoria