CNA lança site TERRAS DO BRASIL

CNA lança site TERRAS DO BRASIL

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lançou, hoje, o hotsite Terras do Brasil para mostrar a origem dos conflitos pela demarcação de novas terras indígenas do País, o que dispõe a nossa legislação e a jurisprudência estabelecida pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), as responsabilidades da Fundação Nacional do Índio (Funai) na questão e os impactos econômicos e sociais gerados sobre as áreas produtivas do País.

“Direito de propriedade, direito de todos os brasileiros” diz o novo site, que quantifica o conflito: enquanto 499,7 mil índios ocupam 110,9 milhões de hectares, 10,1 milhões de produtores rurais utilizam 236 milhões de hectares para produzir alimentos, o que representa 135,2 hectares per capita nas áreas indígenas e 23,4 hectares per capita nas áreas rurais.

A presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, lembra que as terras indígenas no Brasil são aquelas existentes e ocupadas até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Carta Magna, que também estipulou prazo de cinco anos a partir de então para identificar as terras indígenas no País. Entretanto, nos 25 anos de Constituição, o número de terras indígenas aumentou 588%. “Isso foi totalmente desrespeitado e hoje temos 13% do nosso território ocupado por terras indígenas”, afirmou.

Regiões atingidas

O novo site mostra, ainda, as regiões mais atingidas pelos conflitos, especialmente o Cerrado, no Centro-Oeste, o grande celeiro do Brasil, onde existem 17,6 milhões de hectares de terras indígenas e 105,4 milhões de hectares ocupados por produção agropecuária. É nesta região que a Funai está criando e ampliando áreas, atingindo propriedades tituladas, tanto de pequenos quanto de grandes produtores. O quadro mais grave está no Mato Grosso do Sul, atingido por 80 invasões indígenas, em 22 municípios, fomentadas por Ongs internacionais, entidades religiosas e pela própria Funai, que lidera as demarcações de terras.

O desrespeito aos preceitos legais agrava o quadro de insegurança jurídica no campo. Terras do Brasil mostra o histórico da questão e  as mudanças que ocorreram na condução oficial do assunto ao longo do tempo. Registra, ainda, o início do conflito, com a Constituição de 1988, que passou a considerar propriedade da União as terras identificadas como indígenas e nulos os títulos de propriedade já existentes sobre elas. A nova Carta também designou o poder Executivo como responsável pela identificação das terras indígenas. Por meio de decretos, foi instituído um processo administrativo de identificação dessas áreas, delegado à Funai.

Portaria do Governo

Muitos produtores têm títulos legítimos de terra que remetem ao século XIX, mas esses documentos são postos em xeque por diferentes políticas consideradas altamente questionáveis pela CNA. Recentemente, o Governo enviou para discussão com o setor proposta de portaria regulamentando o funcionamento de um grupo de trabalho que ficará responsável pela gestão das demarcações. Assim, a Funai deixa de ser  a única autoridade a definir critérios para a criação ou ampliação de áreas indígenas, passando a dividir essa responsabilidade com os Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Desenvolvimento Social e das Cidades, e da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa). Caberia ao grupo analisar todos os casos, fiscalizar a atuação da Funai e dar maior transparência aos laudos antropológicos.

“Não é admissível que a Funai demarque sozinha qualquer área pretendida”, afirma a presidente da CNA. Para a senadora Kátia Abreu, governadores e prefeitos  devem se amparar nas condicionantes 17 e 19  da Pet. 3.388/RR, do STF, referente ao  julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), reafirmadas na  Portaria 303/2012 da Advocacia Geral da União (AGU). “A legislação é clara. O Supremo defende a participação dos entes federados no procedimento de demarcação e deixa claro que área demarcada não pode ser ampliada”, enfatizou.

Análises técnicas da CNA indicam, no entanto, que a portaria proposta pelo Governo ainda é insuficiente para garantir a necessária transparência aos novos processos de demarcação. A entidade sugeriu uma série de alterações ao texto legal e aguarda acolhimento pelo Ministério da Justiça.

Ações necessárias

Os conflitos promovidos pelas demarcações da Funai podem causar prejuízos irreparáveis às diversas regiões produtoras do Brasil. Quem acessar o novo hotsite da CNA também poderá verificar o que os produtores rurais defendem para solucionar a questão e devolver a paz ao campo:

  • Imediata suspensão dos processos de demarcação das terras indígenas;
  • inclusão de outros órgãos, além da Funai, na análise dos processos;
  • revalidação da Portaria da AGU 303/2012, que determina aos órgãos da administração pública federal o cumprimento das 19 condicionantes do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol;
  • indenização das terras nuas tomadas dos produtores rurais legalmente titulados – para serem destinadas aos índios – e não somente das benfeitorias;
  • uso dos 40% do território nacional pertencentes à União para criar e ampliar áreas indígenas, em vez dos 27,7% de área de produção agropecuária, com imensos prejuízos sociais e econômicos ao País;
  • regulamentação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • aprovação do PLS nº 349/2003, da senadora Kátia Abreu, para coibir o esbulho, a turbação e a invasão motivados por conflitos agrário ou fundiário; e
  • aprovação da PEC 215/2000 que estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para aprovação de demarcação das terras indígenas.

Assessoria

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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