Candidatos à prefeitura deixam eleições com dívidas

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/12/img-1.jpgCandidatos à prefeitura deixam eleições com dívidas

Fonte: Jornal Extra com Metrópoles

Ao final das eleições municipais de 2020, ao menos 347 candidatos a prefeitos apresentam saldo negativo de mais de R$ 10 mil nas contas da campanha, totalizando R$ 37.046.458,00 em dívidas eleitorais, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato Davi Davino (PP) de Alagoas deve R$ 546.342,00. Davino registrou uma receita de R$ 2.641.814,00 e ao final do pleito, totalizou despesa de R$ 3.188.156,00.

O índice de candidatos com saldo negativo é 27% menor do que o de 2016, quando 475 postulantes a prefeitos finalizaram o pleito devendo mais de R$ 10 mil. Contudo, o montante da dívida em 2020 é 72% inferior ao registrado na última eleição municipal: R$ 134 milhões. De acordo com os números foram levantados pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, dos candidatos com dívidas, 47 foram eleitos.

A campanha de reeleição do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB-MT), foi a que apresentou o maior saldo negativo: R$ 2.677.050,00. Reeleito no segundo turno, com 51,15 % dos votos válidos, o emedebista obteve 48,85% de apoio nas urnas, derrotando Abílio (Podemos).

O segundo é Tiago Amastha Andrino (PSB-TO), filho do ex-mandatário de Palmas Carlos Amastha. Tiago, que deixou déficit de R$ 2.073.234,00, ficou na quarta posição na eleição em Palmas, com 12,31% dos votos.

Partidos

Entre os partidos, os maiores devedores são do PSD, com 35 candidatos; PSDB, com 33; e MDB, com 31. São as siglas dos postulantes endividados que normalmente acabam herdando esse ônus nas contas.

Segundo o artigo 29 da Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições, eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pela legenda, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.

Nesse caso, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas do candidato. Diante disso, a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.

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EDIVALDO JUNIOR CAVALCANTI

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