Veleiro repassará mais de R$ 200 mil a trabalhadores

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Fonte: Jornal Extra

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan da Silva Esteves, determinou que o montante de R$ 264.493,60 bloqueado por ordem judicial no último dia 15 de outubro, seja utilizado para pagar trabalhadores demitidos das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e Auto Viação Veleiro Ltda.

Segundo a decisão, trabalhadores demitidos sem justa causa; que tenham feito acordos judiciais com parcelamento para o ano que vem e aqueles que têm matéria incontroversa, como salários em atraso, receberão inicialmente até R$ 5 mil, cada um.

A decisão desta quarta-feira, 9, foi proferida durante audiência telepresencial relativa à Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

O juiz considerou, entre outros fatores, a necessidade alimentar de vários trabalhadores que nada receberam na sua rescisão e precisam de algum valor para atender a demandas alimentares e familiares.

“Foi uma solução parcial, mas os trabalhadores vão receber algo”, afirmou o juiz Alan Esteves. Uma nova audiência foi marcada para o dia 23 de fevereiro, para encerramento da fase de instrução e apresentação das razões finais.

Os recursos bloqueados – que serão usados para fazer os pagamentos – são oriundos da contribuição financeira feita mensalmente pelo Município de Maceió e pela SMTT à empresa Veleiro, como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público.

O Município chegou a ajuizar um recurso no 2º Grau solicitando a suspensão do bloqueio, mas a decisão do juiz Alan Esteves foi mantida na manhã desta quinta-feira, 10, pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira.

Forma de pagamento

Considerando que o Judiciário entrará em recesso de 20 de dezembro, a fórmula encontrada pelo juiz Alan Esteves para operacionalizar os pagamentos de forma segura, foi repassar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) a responsabilidade por calcular, apurar, informar à Vara e depois pagar aos trabalhadores.

O Sindicato deverá fazer uma convocação dos trabalhadores e, no prazo de cinco dias, apresentar um relatório dos dispensados sem justa causa e valores devidos e dos trabalhadores dispensados com justa causa, mas com valores incontroversos, como salários.

O relatório deve indicar precisamente os valores de cada um e a conta do Sindicato, para que o Juízo faça essa transferência do valor geral e o Sindicato possa pagar a todos os trabalhadores mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos posteriormente.

Em caso de pagamento incorreto, o Sindicato será chamado a pagar os prejuízos. Os valores pagos nos processos em que já houve acordo deverão ser informados no processo, para que a empresa não faça pagamentos em duplicidade, O Sindicato tem até 5 dias para fazer isso em razão do recesso e do prazo para a secretaria providenciar a transferência.

Outro ponto importante da decisão é que o Sindicato deve também atender aos trabalhadores que ajuizaram demandas com outros advogados, por essa razão a necessidade de o sindicato fazer uma convocação e depois comprovar isso nos autos.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

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EDIVALDO JUNIOR CAVALCANTI

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