O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, anunciou neste sábado (13) que os novos saques emergenciais do FGTS começarão no dia 29 de junho. Essa data é para o crédito em conta do trabalhador nascido em janeiro.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, começam em 25 de julho (veja o calendário completo mais abaixo).
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro
Fonte: Caixa Econômica Federal
A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado, afirmou Guimarães.
O governo federal informa que todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão ser beneficiados com os saques. Segundo a Caixa, devem ser liberados R$ 37,8 bilhões.
Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total).
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045.
A dinâmica deverá ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045.
Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
Fonte: Gazetaweb