Em Teotônio Vilela PM faz patrulhamento para evitar reabertura do comércio

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/04/teotonio-vilela-combate.jpgEm Teotônio Vilela PM faz patrulhamento para evitar reabertura do comércio

Com a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan, que decidiu suspender a reabertura do comércio de Teotônio Vilela, policiais militares do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), do Gerenciamento de Crises e do 3º BPM iniciaram o patrulhamento na cidade para fazer cumprir decreto do governo do Estado que proíbe funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a pandemia do novo coronavírus.

Já o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação, nessa sexta-feira (10), para que a prefeitura de Teotônio Vilela revogue os artigos que objetiva a reabertura do comércio local, publicados no Decreto nº 13, de 08 de abril de 2020. Além disso, orienta que o Município se abstenha de editar novos atos normativos contrários às medidas de contenção à proliferação da covid-19 estabelecidas nas esferas federal e estadual.

“Assinada pelos procuradores da República Bruno Lamenha, Júlia Cadete e Roberta Bomfim, a recomendação fixa o prazo de 48h para que o Município se manifeste quanto ao seu atendimento, indicando as medidas que foram ou que serão adotadas pela prefeitura quanto ao conteúdo recomendado. De acordo com o MPF o decreto municipal ofende o princípio federativo e a repartição de competências legislativas estabelecidas por lei, pois ele não suplementa, mas nega vigência às disposições contidas no Decreto Estadual nº 69.624/2020, o qual prorrogou as medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus em Alagoas”, explica o MPF/AL.

O MPF reforça também a importância do distanciamento social como medida eficaz para conter o aumento descontrolado dos casos de infecção pelo coronavírus e que o crescimento significativo do número de casos em todo o território nacional se intensifica com a interação interpessoal e a aglomeração de indivíduos.

“A Recomendação nº 9/2020/PRM-API/3ºOF encontra respaldo em normativos importantes como a decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo Ministério de Estado da Saúde, e a Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, finaliza o MPF.

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Gazeta Web com Assessoria

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