Braskem firma novo termo para desocupação de famílias das áreas de risco

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/01/csm_pinheiro-bairro__16__7110349431.jpgBraskem firma novo termo para desocupação de famílias das áreas de risco

Uma nota dos Ministérios Públicos Estadual e Federal e as Defensorias Públicas do Estado de Alagoas e da União, divulgada na manhã desta sexta-feira (03), afirmou que foi firmado um termo de acordo com a Braskem, primordialmente, visando resguardar a vida dos moradores dos locais mais críticos – para além da área de resguardo – e a sua compensação financeira em face da desocupação dos imóveis.

O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco estabelece as ações cooperativas para a desocupação das áreas localizadas nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, apontadas como de maior risco pelas Defesas Civis Nacional e Municipal e pelo Serviço Geológico do Brasil/CPRM no Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco).

Preventivamente, as instituições pactuaram com a Braskem S.A, dentre outras obrigações já acordadas, que financie e forneça os recursos materiais estabelecidos no já referido termo para apoiar as ações de desocupação das áreas mais críticas. Esses moradores serão incluídos no Programa de Apoio à Realocação e Compensação Financeira, iniciado pela petroquímica, o qual contempla auxílio aluguel, auxílio mudança e pagamento de danos materiais e morais.

A celebração deste Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco deverá beneficiar cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de, aproximadamente, quatro mil e quinhentas casas.

O cronograma de atendimento aos moradores será estabelecido em comum acordo entre a Braskem e as instituições autoras da ação civil pública, considerando as áreas mais críticas apontadas pelos órgãos técnicos. O referido cronograma será amplamente divulgado.

Vale destacar que, segundo a cláusula 55ª, o acordo não vincula e não gera obrigações para as vítimas que não concordarem com as propostas da Braskem S.A., estando elas livres para adotarem as medidas que entenderem pertinentes.

Consta ainda, no termo, a obrigação da abertura de uma conta, por parte da Braskem S.A., cujo valor mínimo inicialmente a ser depositado é de R$ 1,7 bilhão para cobrir as despesas. Caso esse valor não seja suficiente para arcar com todas as obrigações assumidas, a empresa deverá fazer aportes financeiros que garantam, no mínimo, um saldo de R$ 100 milhões até que todos os atingidos das áreas delimitadas no referido acordo sejam contemplados.

O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco foi protocolado, nesta sexta-feira (3), à Justiça Federal, na ação civil pública indenizatória já ajuizada anteriormente.

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