Estado de AL deve pagar novo Rateio do Fundeb em 2019

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/12/fundeb-pagamento-500x325-odfrkyle5t5jfcanx1a5mivjgzkuulop8au9xpnvkk.jpgEstado de AL deve pagar novo Rateio do Fundeb em 2019

O Estado de Alagoas deve fazer, mais mais uma vez, o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os professores do Estado.

Em março deste ano foram pagos R$ 31 milhões do rateio das sobras do Fundeb para mais de 12 mil professores da rede estadual de ensino, com atraso de três meses. Os valores são referentes ao valor que não foi gasto obrigatoriamente com professores em 2018.

A capitação do Fundeb na forma de abono ocorre porque os 60% dos recursos do Fundo destinado ao pagamento dos professores não foram utilizados na valorização salarial dos profissionais da educação.

O pagamento, se confirmado o valor remanescente (os cálculos finais serão feitos após os repasses das últimas duas parcelas do Fundeb, que ocorrerão ainda este ano), no entanto só deverá ocorrer no próximo ano porque depende de aprovação de lei expecífica.

Como o governo ainda não enviou mensagem, o projeto de lei só deverá ser aprovado pós 15 de fevereiro de 2020 com o fim do recesso do Legislativo ou antes disso em caso de convocação extraordinária.

Ao se pronunciar sobre o rateio, no começo deste ano a presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Alagoas disse “se há rateio é porque o governo não usa de forma correta os recursos dos 60% com os profissionais da educação”.

Consuelo Correia avalia ainda que o pagamento do rateio do Fundeb, mostra “má gestão” dos recursos do fundo pelo governo. “Tanto é que em Alagoas temos um dos piores salários do Nordeste”, disse.

As declarações da presidente do Sinteal não é apenas reclamação de sindicalistas. O próprio Ministério da Educação e a Controladoria Geral da União consideram que o pagamento do abono, que passou a ser chamado em Alagoas de rateio, embora previsto na legislação federal só deve ser pago em caso de excepcionalidade.

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Redação com Blog do Edvaldo Júnior

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