MPT defende que recursos da Lei Orçamentária sejam destinados à infância, adolescência e juventude

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Capturar-5.jpgMPT defende que recursos da Lei Orçamentária sejam destinados à infância, adolescência e juventude

Durante audiência pública realizada nessa terça-feira (3), na Câmara de Vereadores de Maceió, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a aplicação prioritária de recursos públicos para a infância, adolescência e juventude. A sessão solene foi realizada para discutir com a sociedade o destino dos valores que irão compor a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020.

Na ocasião, o procurador do MPT Cássio Araújo pediu a compreensão do legislativo municipal para que destine recursos de forma a garantir investimentos concretos para combater o trabalho infantil. O membro do Ministério Público do Trabalho ressaltou a importância da recomendação que o Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Estadual (MPE) e o MPT expediram à Câmara Municipal para a aprovação de emendas para a promoção de políticas públicas e o aumento do orçamento de órgãos municipais voltados à infância, adolescência e juventude.

“Se não apresentarmos alternativas e soluções para as questões concretas das pessoas mais carentes, essas pessoas serão angariadas por outros ‘projetos’. Mas, se quisermos algo de efetivo, algo construtivo onde o ser humano seja colocado como prioridade, há a necessidade de que esses setores tenham os recursos e uma gestão adequada para que os resultados possam ser apreciados”, explicou Cássio Araújo.

A promotora do MPE Marília Cerqueira, presente à audiência, salientou a necessidade de busca de políticas voltadas à infância, ao fazer um questionamento sobre o impacto no futuro de crianças que, ainda no início da vida, não frequentam o ambiente escolar. “Temos que ter, de fato, ações concretas para que pensemos em qual o futuro nós teremos para essas crianças e, mais que o futuro, que presente estamos vivendo. Se não investirmos na criança que está fora da sala de aula, na criança que não teve a creche, para se sentir acolhida e satisfazer as suas necessidades essenciais enquanto pessoa, como ela terá mais adiante essa inclusão a nível sociofamiliar e de contexto que envolve o trabalho?”, disse a promotora.

A professora Dra. Márcia Iara Costa, da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), também defendeu a efetividade na manutenção de crianças e adolescentes nas escolas e alternativas de desenvolvimento que as afastem do trabalho infantil. Márcia Costa é autora de uma pesquisa científica que identificou 522 crianças e adolescentes de escolas públicas conciliando estudos, trabalho e afazeres domésticos – 423 crianças e adolescentes foram identificados laborando nos mercados públicos.

“Se falam que trabalhar é melhor que estudar, por que há tantos jovens que cumprem medidas socioeducativas? O que aconteceu no meio do caminho para vivenciarmos essa realidade? Este é o momento para materializarmos a destinação do orçamento para políticas públicas que beneficiem a infância e adolescência. Precisamos acabar com o analfabetismo, com a evasão escolar e com diversas formas de violência que atingem nossas crianças e adolescentes, dentre elas a violência letal”, explicou Márcia Costa.

A LOA é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as receitas e despesas do ano subsequente e é composta por três orçamentos distintos: orçamento fiscal referente aos seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, orçamento da seguridade social que abrange todas as entidades e órgãos a ele vinculados e o orçamento de investimento das empresas públicas em que o município detém a maioria do capital social.

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Assessoria MPT

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